Compartilhe esta notícia:

TRE mantém decisão e absolve Governador em caso de publicidade eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) analisou os embargos de declaração interpostos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a decisão que julgou improcedente uma representação eleitoral movida contra o governador Antonio Denarium (Progressistas).

A representação alegava que o documentário “Renascer: O homem que salvou Roraima”, divulgado nas redes sociais privadas do governador, configurava uma conduta vedada, ao utilizar bens e serviços públicos para autopromoção durante o período eleitoral.

Na decisão inicial, o TRE entendeu que a veiculação do documentário nas redes sociais pessoais não configurava uma infração às regras de publicidade institucional, uma vez que não houve uso de recursos públicos diretamente vinculados à promoção pessoal do candidato em um contexto oficial.

Em resposta, o MDB entrou com embargos de declaração, argumentando que a decisão do Tribunal apresentava omissões que precisavam ser corrigidas.

Os principais pontos levantados pelo MDB incluíam:

  1. Ausência de Votos Vencidos e Notas Orais: O MDB apontou que o acórdão não incluía os votos vencidos dos magistrados que discordaram da decisão da maioria, além de não trazer as notas orais que registraram os debates durante o julgamento.
  2. Análise das Provas e Fatos: O MDB também alegou que o Tribunal falhou ao não analisar adequadamente as nuances do caso, como a participação de agentes penitenciários na produção do documentário e o uso de bens e serviços públicos.
  3. Falta de Consideração de Precedentes: O partido sustentou que o Tribunal deixou de considerar precedentes relevantes que poderiam influenciar o julgamento do caso.

Ao avaliar os embargos, o tribunal concluiu que não houve omissões suficientes para alterar a decisão original. O TRE manteve a posição de que a divulgação do documentário nas redes sociais privadas do governador não configurava conduta vedada, já que não envolveu o uso de recursos públicos para fins eleitorais.

Contudo, o Tribunal acolheu parcialmente os embargos para determinar a transcrição das discussões e dos votos vencidos no julgamento, atendendo a uma das demandas do MDB. Essa medida, porém, não alterou o mérito da decisão, que continuou a favor do governador.

Compartilhe esta notícia: