STF nega mandado de segurança de Nicoletti contra decisão do União Brasil

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado por Antônio Carlos Nicoletti contra a decisão do Presidente do Diretório Nacional do União Brasil, Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda. A ação questionava a intervenção no Diretório Municipal do partido em Boa Vista/RR e a anulação da Convenção Municipal que havia escolhido Nicoletti como candidato à prefeitura da capital roraimense.

Nicoletti argumentou que a intervenção e a nulidade da convenção partidária violavam o princípio da autonomia partidária, assegurado pela Constituição e pelo Estatuto do União Brasil. Segundo ele, a Convenção Municipal de 3 de agosto de 2024, que formalizou sua candidatura, ocorreu em conformidade com a Resolução da Comissão Executiva Nacional Instituidora (CENI) nº 2/2024 e com o Estatuto do partido, que garante autonomia aos diretórios municipais para conduzir suas convenções e escolher seus candidatos.

Por outro lado, a defesa do Presidente do Diretório Nacional, Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, sustentou que a Resolução CENI nº 2/2024 impõe a necessidade de viabilidade político-eleitoral mínima dos pré-candidatos, avaliação que foi desfavorável a Nicoletti. Além disso, ressaltou que a Comissão Executiva Nacional possui prerrogativa de anular decisões municipais que descumpram as diretrizes estabelecidas pelo órgão nacional.

Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques concluiu que os requisitos necessários para a concessão da liminar não foram adequadamente demonstrados. Ele ressaltou que o órgão nacional tem a prerrogativa de anular as deliberações das instâncias inferiores quando estas desrespeitam as diretrizes da direção nacional, conforme estabelece o artigo 7º, § 2º, da Lei das Eleições.

Com base nessa análise preliminar, o ministro indeferiu o pedido de liminar, determinando o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para manifestação no prazo de 10 dias. A decisão ainda cabe recurso.

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