A Justiça Eleitoral de Roraima indeferiu o Mandado de Segurança impetrado por pelo deputado federal Antônio Nicoletti, que buscava suspender a candidatura de Catarina Guerra à Prefeitura de Boa Vista.
A decisão, proferida pelo juiz Marcus Gil Barbosa Dias, manteve Catarina como a única candidata da coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa para Todos” para as eleições municipais.
Nicoletti argumentava que a inclusão de Catarina na disputa teria sido baseada em uma interpretação equivocada da Resolução CENI nº 2/2024, que, segundo ele, não concedia ao Diretório Nacional do partido o poder de escolher candidatos nas capitais ou cidades com mais de 200 mil habitantes. Ele afirmava que a decisão da Justiça Eleitoral local teria sido induzida ao erro, ao considerar que a escolha dos candidatos deveria passar pela análise de viabilidade político-eleitoral do Diretório Nacional, em vez de ser definida pelos órgãos partidários estaduais e municipais.
O requerente sustentava que o Diretório Municipal do União Brasil em Boa Vista, eleito democraticamente pelos filiados, era o órgão legítimo para decidir sobre as candidaturas, conforme o Estatuto do partido. Segundo Nicoletti, a decisão da autoridade coatora de reconhecer Catarina Guerra como candidata seria uma afronta à autonomia do Diretório Municipal, que teria optado por outro nome.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza concluiu que os argumentos apresentados por Nicoletti não eram suficientes para justificar a suspensão dos efeitos da decisão que reconheceu Catarina como candidata.
O juiz Marcus Gil Barbosa Dias destacou que o mandado de segurança contra decisões judiciais só é cabível em situações excepcionais, como nos casos de decisões teratológicas ou manifestamente ilegais, o que, segundo ele, não se aplicava ao caso em questão.
O magistrado enfatizou que a decisão impugnada estava fundamentada em jurisprudência consolidada e em atos emitidos pela Comissão Executiva Nacional, não havendo, portanto, ilegalidade ou abuso de poder.
Com a decisão, fica mantida a liminar que reconhece Catarina Guerra como candidata da coligação, podendo participar do processo eleitoral e do horário de propaganda eleitoral. Nicoletti ainda pode recorrer da decisão por meio dos mecanismos jurídicos apropriados.