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Justiça reconhece Catarina Guerra como única candidata do União Brasil a prefeitura de Boa Vista

Em uma decisão recente, a Justiça Eleitoral de Roraima reconheceu Catarina de Lima Guerra da Silva como a candidata legítima à Prefeitura de Boa Vista pelo União Brasil. A decisão também garantiu seu direito de participar do horário eleitoral, apesar das impugnações feitas por outras facções partidárias.

“A justiça foi feita e está de acordo com a vontade da população de ter uma candidata preparada e pronta a disputar as próximas eleições com uma visão de coletividade, pensando nas pessoas e em uma cidade voltada para elas. Agradeço ao apoio recebido e tenho certeza de que juntos, faremos de Boa Vista uma cidade cada dia melhor”

Confira a decisão:

decisao correta

O juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, responsável pela decisão, destacou que Catarina Guerra está amparada pelas normas estatutárias do partido e que, até que uma nova decisão seja tomada, ela será considerada a única candidata apta a realizar todos os atos do processo eleitoral pela coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos”. Além disso, Catarina terá direito de participar do horário eleitoral como candidata a prefeita.

“(…) promovo a concessão de tutela de urgência, para que Catarina de Lima Guerra seja considerada,
para todos os efeitos legais, até manifestação outra deste juízo, ou de instância superior, a única pessoa apta a
exercer todos os atos do processo eleitoral como candidata a prefeita do Município de Boa Vista, pela coligação
UMA NOVA BOA VISTA, BOA PARA TODOS, integrada pelos partidos/federações: PDT, UNIÃO,
REPUBLICANOS, NOVO e PSD.

A decisão do juiz Breno Jorge se baseia no fato de que relacionado ao direito, quem tem razão é Catarina Guerra, visto que o Diretório Nacional do União Brasil fez intervenção no Diretório Municipal, conforme sua resolução que estabelece que nas capitais do estado só poderá disputar a convenção do União Brasil o pré-candidato(a) ao cargo de Prefeito(a) filiado(a) ao União Brasil que apresentar viabilidade político-eleitoral mínima, a critério da Comissão Executiva Nacional.

Veja-se que, ainda em avaliação preliminar dos fatos, o Diretório Nacional avoca para si, no art. 2º, a
homologação da convenção ao critério da Comissão Executiva Nacional. Essa centralização é realçada no art.
1º, uma vez que até mesmo as coligações devem passar por seu crivo.

O juiz também autorizou Catarina Guerra a participar do horário eleitoral como candidata à Prefeitura de Boa Vista pela coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos,” que inclui os partidos PDT, União Brasil, Republicanos, Novo e PSD. Outros partidos poderão se juntar à coligação mais tarde, mas somente após a avaliação e aprovação dos pedidos ainda em análise, com os ajustes necessários na divisão do tempo de propaganda eleitoral.

Disputa

A disputa pela candidatura à Prefeitura de Boa Vista pelo União Brasil gerou uma série de impugnações e conflitos internos no partido. Catarina Guerra, que teve sua candidatura inicialmente contestada por outros membros do partido e por coligações concorrentes, recebeu o apoio da Comissão Executiva Nacional do União Brasil, que interveio no Diretório Municipal para garantir sua candidatura.

A Justiça Eleitoral, ao analisar o pedido de urgência apresentado por Catarina, decidiu a seu favor, considerando que ela preenche os requisitos necessários para participar da eleição como candidata oficial. A decisão é baseada na autonomia partidária e nas normas internas do União Brasil, que permitem à Executiva Nacional decidir sobre as candidaturas nas capitais dos estados.

Essa decisão marca um importante capítulo na disputa política em Boa Vista, destacando a importância da intervenção do diretório nacional em questões eleitorais e o impacto das decisões judiciais na configuração das candidaturas municipais.

Nota da assessoria do candidato Nicoletti

“Esclarecemos que a decisão foi prolatada no âmbito de um pedido liminar no processo de impugnação de registro da candidatura de Catarina Guerra, sem entrar no mérito dos 3 (três) processos que tratam do registro da coligação Uma Boa Vista, Boa Para Todos e das candidaturas de Nicoletti e Catarina Guerra, e que sua assessoria jurídica irá apresentar pedido de reconsideração e recurso dessa decisão.

Nicoletti continua candidato e, destaca, ainda, que segue confiante na aprovação do registro de sua candidatura à Prefeitura de Boa Vista pela Justiça Eleitoral, diante do atendimento às exigências legais e estatutárias, incluindo a votação na Convenção Municipal, onde obteve a maioria absoluta dos votos na escolha do candidato do partido.

Segue trecho da decisão em comento:

“A questão agora, todavia, cinge-se a decidir, de modo preliminar, sob a regência da urgência, não se avaliando o mérito dos pedidos contidos nos processos relacionados alhures, que tramitarão regularmente … “

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