Mais de 70% das candidaturas em RR são de pessoas negras e pardas

Já estão disponíveis, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político.

Em Roraima 71,41% dos candidatos são negros ou pardos, mostram um cenário diferentes em outras eleições, com variações consideráveis entre os partidos políticos.

A análise dos números absolutos das candidaturas revela como as legendas estão se posicionando em relação à diversidade racial e de gênero, aspectos que serão decisivos na disputa eleitoral deste ano.

A Presença de Candidaturas Negras nos Partidos

A tabela de números absolutos destaca que o PDT, o PP, e o REPUBLICANOS lideram em termos de número total de candidaturas, com 162, 169, e 169 candidaturas respectivamente. Desses totais, uma grande parcela é formada por pessoas negras, o que evidencia um esforço dessas legendas em promover a diversidade dentro de suas fileiras.

O PDT se destaca com 39 mulheres negras e 78 homens negros, somando um total de 117 candidaturas negras. Isso representa mais de 72% do total de suas candidaturas, indicando um compromisso claro com a diversidade racial.

Com 41 mulheres negras e 80 homens negros, o PP também mostra um forte investimento em candidaturas negras, que correspondem a aproximadamente 71% do total.

O partido REPUBLICANOS segue a mesma linha, com 45 mulheres negras e 83 homens negros, totalizando 128 candidaturas negras, ou cerca de 75% de suas candidaturas.

O PSB tem uma alta concentração de candidaturas negras, com 93,75% das mulheres e 93,34% dos homens pertencentes a essa categoria. Já o SOLIDARIEDADE apresenta 80% de mulheres negras e 100% de homens negros, o que coloca esses partidos em uma posição forte para a captação de fundos eleitorais.

O DC e o NOVO também se destacam com percentuais elevados de candidaturas negras. O DC, por exemplo, apresenta 87,5% de mulheres negras e 81,25% de homens negros, enquanto o NOVO tem 85,72% de mulheres negras e 74,08% de homens negros. Esses números podem garantir uma fatia significativa do fundo partidário.

PERCENTUAIS
PARTIDO UF GÊNERO/COR_RAÇA
Feminino Feminino Total Masculino Masculino Total
NÃO NEGRA NEGRA NÃO NEGRA NEGRA
AVANTE RR 50 50 100 33,33 66,67 100
CIDADANIA RR 55,55 44,45 100 46,15 53,85 100
DC RR 12,5 87,5 100 18,75 81,25 100
MDB RR 27,02 72,98 100 23,8 76,2 100
NOVO RR 14,28 85,72 100 25,92 74,08 100
PC do B RR 100 100 100 100
PDT RR 27,77 72,23 100 27,77 72,23 100
PL RR 26,66 73,34 100 21,56 78,44 100
PODE RR 29,26 70,74 100 30,86 69,14 100
PP RR 30,5 69,5 100 27,27 72,73 100
PRD RR 14,28 85,72 100 36,36 63,64 100
PRTB RR 100 100 100 100
PSB RR 6,25 93,75 100 6,66 93,34 100
PSD RR 33,33 66,67 100 25 75 100
PSDB RR 28 72 100 26,82 73,18 100
PSOL RR 100 100 85,71 14,29 100
PT RR 42,85 57,15 100 40 60 100
PV RR 25 75 100 55,55 44,45 100
REDE RR 63,15 36,85 100 61,76 38,24 100
REPUBLICANOS RR 23,72 76,28 100 24,54 75,46 100
SOLIDARIEDADE RR 20 80 100 100 100
UNIÃO RR 26,08 73,92 100 10 90 100

Desigualdade Entre Gênero e Raça

Ainda que a presença de candidaturas negras seja significativa em vários partidos, a disparidade entre os gêneros é notável em algumas legendas.

No caso do PRTB, todas as candidaturas femininas e masculinas são formadas por pessoas negras, embora o número absoluto de candidaturas seja baixo (13 no total).

Em contraste, o PSOL apresenta apenas duas candidaturas masculinas negras entre seus candidatos, enquanto não há candidaturas femininas negras.

O PC do B, com apenas duas candidaturas (uma feminina e uma masculina), ainda assim optou por candidaturas exclusivamente negras, o que pode ser visto como uma escolha simbólica e estratégica, apesar do baixo número.

Impacto do Fundo Eleitoral

Com a distribuição proporcional do fundo eleitoral levando em consideração a diversidade racial e de gênero, partidos com um número elevado de candidaturas negras, como o MDB, PL, e NOVO, poderão se beneficiar significativamente.

O MDB, com 27 mulheres negras e 48 homens negros entre suas 100 candidaturas, está bem posicionado para alavancar esses recursos em campanhas que ecoem junto ao eleitorado negro.

Portanto, partidos como o PDT, PP, e REPUBLICANOS lideram em termos de quantidade, enquanto outros partidos, como o PSOL e PV, ainda têm um longo caminho a percorrer para garantir uma representação mais equilibrada e inclusiva.

Nacional

Do total de 456.310 candidaturas registradas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens.

Desses totais por gênero, 74.355 são mulheres não negras, 80.645 mulheres negras, 159.942 homens negros e 141.368 homens não negros.

Considerando os maiores percentuais, temos 58,06% de mulheres não negras candidatas pelo Partido Novo, 70,19% de mulheres negras candidatas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), 73,42% de homens negros candidatos pelo PCdoB e 56,4% de homens não negros candidatos pelo Partido Liberal (PL).

Confira a página com os percentuais por partido.

NÚMEROS ABSOLUTOS
Partido Feminino Feminino Total Masculino Masculino Total Total Geral
NÃO NEGRA NEGRA NÃO NEGRA NEGRA
AGIR 1.024 1.444 2.468 1.890 2.904 4.794 7.262
AVANTE 2.267 3.195 5.462 4.158 6.677 10.835 16.297
CIDADANIA 827 943 1.770 1.490 1.640 3.130 4.900
DC 1.034 1.323 2.357 1.901 2.726 4.627 6.984
MDB 7.535 7.137 14.672 14.764 14.509 29.273 43.945
MOBILIZA 864 1.284 2.148 1.711 2.611 4.322 6.470
NOVO 1.483 1.071 2.554 2.709 2.234 4.943 7.497
PC do B 378 890 1.268 494 1.364 1.858 3.126
PCB 5 4 9 9 13 22 31
PCO 33 26 59 55 57 112 171
PDT 3.614 4.078 7.692 6.898 7.961 14.859 22.551
PL 6.825 4.967 11.792 13.381 10.340 23.721 35.513
PMB 633 782 1.415 1.123 1.547 2.670 4.085
PODE 3.924 4.023 7.947 7.266 8.214 15.480 23.427
PP 6.798 6.306 13.104 13.557 12.740 26.297 39.401
PRD 2.582 3.058 5.640 5.079 6.051 11.130 16.770
PRTB 670 762 1.432 1.274 1.498 2.772 4.204
PSB 4.007 4.945 8.952 7.434 9.821 17.255 26.207
PSD 6.249 6.530 12.779 12.350 13.336 25.686 38.465
PSDB 3.738 3.583 7.321 7.229 7.108 14.337 21.658
PSOL 567 997 1.564 844 1.472 2.316 3.880
PSTU 27 35 62 43 54 97 159
PT 4.544 6.049 10.593 8.054 10.906 18.960 29.553
PV 793 995 1.788 1.224 1.626 2.850 4.638
REDE 630 926 1.556 1.050 1.748 2.798 4.354
REPUBLICANOS 5.224 6.055 11.279 10.264 12.067 22.331 33.610
SOLIDARIEDADE 2.188 2.869 5.057 4.011 5.788 9.799 14.856
UNIÃO 5.869 6.333 12.202 11.080 12.904 23.984 36.186
UP 23 35 58 26 26 52 110
Total Geral 74.355 80.645 155.000 141.368 159.942 301.310 456.310

Portaria do TSE

Foi publicada, nesta terça-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria TSE nº 678, de 19 de agosto de 2024, com as diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos políticos dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

A destinação desses recursos tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da igualdade e estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na política, de forma a garantir a representatividade equânime de mulheres e, inclusive, de todas as pessoas na vida política e nos processos de tomada de decisão.

Cálculo dos percentuais

O cálculo dos percentuais foi feito a partir do total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI), no território nacional, para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Nos cálculos, foram desconsideradas candidaturas já substituídas, e consideradas as apresentadas em substituição.

De acordo com o previsto no parágrafo 4º do artigo 17 e no parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019, o cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidatas, às candidatas negras e aos candidatos negros considera a proporção de candidaturas por partido político.

O total de candidatos obedece à classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e não negras; e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de mulheres, há a garantia de 30% de destinação dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário.

Segundo o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº 23.607/2019, as federações partidárias devem observar as regras eleitorais, até mesmo quanto à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral e à prestação de contas. A resolução trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

 

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