A Constituição de 5 de outubro de 1988 deu um prazo de cinco anos para a demarcação de terras indígenas.
Para alguns, a data da promulgação seria o chamado marco temporal para o reconhecimento da ocupação tradicional indígena. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, decidiu contrariamente a essa tese e entendeu que o direito indígena à demarcação de terras é originário, ou seja, anterior a qualquer marco.
O Congresso Nacional aprovou, então, um projeto de lei para definir o 5 de outubro de 1988 como marco temporal das terras que poderiam ser reivindicadas para indígenas. O presidente Lula vetou, os parlamentares derrubaram o veto e promulgaram a lei – que está sendo questionada no STF.
O senador Doutor Hiran, do Progressistas de Roraima, apresentou proposta de emenda à Constituição para não deixar margem a interpretações sobre a existência ou não de um marco temporal.
(sen. dr. Hiran) “A nossa preocupação é que, na vigência da lei, já se apresentaram lá três ações diretas de inconstitucionalidade, o que volta a gerar insegurança não só para os indígenas, como para a população não indígena do nosso país, que precisa de terra para trabalhar – o agronegócio, a agricultura familiar, principalmente.”
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, do União do Amapá, marcou para outubro a votação da PEC. Até lá os senadores aguardam uma tentativa de entendimento em curso patrocinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo, em conjunto com os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.