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REVIRAVOLTA: Justiça mantém vereador de Boa Vista no cargo

O Desembargador Erick Linhares da 2ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima deferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pelo vereador João Kleber Martins de Siqueira, derrubando seu afastamento do cargo.

A decisão veio em resposta ao agravo de instrumento interposto pela defesa de Kleber Siqueira contra a medida liminar que determinava sua substituição pelo suplente Alan Sousa Andrade.

Contexto e Defesa

O vereador João Kleber Martins de Siqueira argumentou que a decisão inicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, não considerou a suspensão da condenação criminal que ele havia obtido em decisão proferida pelo Desembargador Ricardo Oliveira.

A defesa de Siqueira, liderada pelo advogado Henrique Sadamatsu, apresentou documentos demonstrando que a execução da pena e a suspensão dos direitos políticos do vereador haviam sido suspensas, o que tornava a decisão de afastamento prematura e sem base legal firme. Sadamatzu enfatizou que a condenação criminal estava sendo revista e que uma decisão final ainda não havia sido alcançada.

A equipe de defesa de João Kleber Martins de Siqueira foi essencial para garantir que os direitos do vereador fossem preservados. Com uma atuação diligente e estratégica, Henrique Sadmatsu mostrou a necessidade de revisão da decisão inicial, evitando que Siqueira fosse afastado de seu cargo injustamente.

Decisão Judicial

Na decisão liminar, o Desembargador Erick Linhares reconheceu a validade dos argumentos apresentados pela defesa de Siqueira. Ele destacou a ausência de definitividade na condenação e a suspensão dos direitos políticos como fatores críticos que justificavam a manutenção do vereador em seu cargo até o julgamento final da revisão criminal.

O magistrado apontou que a retirada do vereador do cargo, seguida de uma possível revogação da liminar concedida, resultaria em prejuízos irreparáveis ao mandato parlamentar conquistado nas urnas. Ele ressaltou que a decisão original não levava em consideração a suspensão da condenação, o que configurava um risco de dano de difícil reparação.

Implicações e Próximos Passos

Com a concessão do efeito suspensivo, João Kleber Martins de Siqueira permanece no exercício de seu mandato enquanto aguarda o julgamento da revisão criminal.

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