Prefeita de Amajarí tenta silenciar críticas e perde na Justiça

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu liminar referente ao processo nº 0600028-10.2024.6.23.0007, movido pela prefeita do Amajari Núbia Lima contra o auditor fiscal Ozeas Costa Colares Júnior, que foi candidato a senador nas ultimas eleições.

A denúncia girava em torno de alegações de propaganda eleitoral antecipada em mensagens publicadas em um grupo de WhatsApp.

A representação movida pela prefeita Núbia alegava que Ozeas Colares, em um grupo de WhatsApp intitulado “Apoiadores do Pedro Prefeito”, fez publicações que poderiam prejudicar sua imagem e a de seu esposo, Rodrigo, perante os eleitores.

Núbia concorre à reeleição, e as mensagens em questão criticavam sua gestão, afirmando que “Núbia estaria irritada com o povo de Amajari que não está satisfeito com a gestão dela e de seu esposo Rodrigo.”

Decisão Judicial

O caso foi avaliado pelo Juiz Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior, que concluiu que as publicações, embora críticas, não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e não configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa.

A decisão foi embasada no artigo 28 da Resolução TSE Nº 23.610/09, que permite a manifestação espontânea na internet em matéria político-eleitoral, desde que sejam respeitados os limites da liberdade de expressão.

O Juiz destacou que as críticas feitas por Ozeas Colares se enquadram na categoria de opiniões ou juízos de valor, ainda que ácidas, e não foram identificadas como “fake news” ou conteúdo difamatório, injurioso ou humilhante. Assim, considerou que não havia indícios suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Após a liminar de Núbia Lima ter sido indeferida, a justiça eleitoral deu dois dias para a defesa de Ozeas se manifestar. Para mais informações e atualizações sobre o andamento deste e de outros processos eleitorais, continue acompanhando o site Política Macuxi.

 

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