Prefeito de São Luiz é condenado a pagar R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada durante entrevista de rádio

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O prefeito do município de São Luiz, no sul do Estado, James Batista, foi multado pela Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira, 20, em R$ 15 mil, por propaganda eleitoral antecipada, durante entrevista ao vivo concedida à Rádio Alto Astral, ocorrida no último dia 18 de maio, em Rorainópolis.

A sentença foi assinada pelo juiz Eduardo Álvares de Carvalho.

A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Republicanos em Rorainópolis/RR, que alegou a realização de propaganda extemporânea durante uma entrevista de rádio concedida por James Batista à Alto Astral Produções Ltda-ME, conhecida como Rádio Alto Astral – 91.1 FM.

Segundo a representação, Batista teria utilizado o espaço para promover a pré-candidatura de Paula Florintino, mencionando-a repetidamente e enaltecendo suas qualidades de forma a caracterizar pedido explícito de votos.

Na decisão, o juiz Eduardo Álvares de Carvalho destacou que a entrevista, realizada ao vivo, apresentou diversos elementos que indicavam promoção antecipada de Paula Florintino, utilizando expressões que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como “palavras mágicas”. Essas expressões, segundo a jurisprudência, são termos que, mesmo sem o pedido explícito de votos, transmitem a intenção eleitoral de forma clara.

Além disso, a defesa de James Batista e Paula Florintino argumentou que as menções à pré-candidata foram esparsas e não configuraram pedido de voto. No entanto, a análise da Justiça Eleitoral considerou que o contexto das falas de Batista configurava propaganda eleitoral antecipada, levando à aplicação da multa.

A sentença também abordou a questão do prévio conhecimento por parte de Paula Florintino sobre a propaganda feita em seu favor. O juiz concluiu que, apesar do vínculo familiar entre os representados, não havia provas suficientes de que Florintino tivesse controle sobre o conteúdo da entrevista ao vivo, resultando em sua absolvição.

“Logo, resta evidente nas frases o cunho eleitoral em favor da pessoa por si apoiada e a referência ao pleito que se aproxima. Ademais, seria incoerente não considerar tais palavras como pedido explícito de votos pelo uso de “palavras mágicas”, posto que palavras muito semelhantes desencadearam a condenação dos representados James e Paula na representação de nº 0600002-09.2024.6.23.0008″, afirma o juiz em trecho da sentença.

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