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TSE reverte inelegibilidade de ex-deputado Ottaci e ele pode concorrer as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a inelegibilidade do ex-deputado federal José Ottaci Barroso do Nascimento, candidato à Prefeitura de Boa Vista nas Eleições de 2020 pelo partido Solidariedade.

A decisão foi tomada por maioria dos ministros, que julgaram improcedentes as acusações de abuso de poder econômico devido à distribuição de cestas básicas durante a campanha.

Com a decisão do TSE, José Otaci Barroso do Nascimento tem sua inelegibilidade revertida, podendo ser candidato em futuras disputas eleitorais.

O Caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia condenado José Ottaci à inelegibilidade por oito anos, com base na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Diretório Municipal do Partido Social Liberal (PSL), atualmente União Brasil.

As acusações incluíam a distribuição de cestas básicas e brindes, práticas consideradas como abuso de poder político e econômico.

A condenação foi inicialmente mantida pelo TSE quando o candidato apresentou um recurso especial. No entanto, a defesa interpôs embargos de declaração, solicitando a revisão da decisão.

Em fevereiro de 2024, o relator do caso no TSE, ministro André Ramos Tavares, votou pelo acolhimento dos embargos, julgando improcedentes os pedidos da Aije.

A Decisão

Durante a sessão presencial, o plenário do TSE decidiu, por maioria, acolher os embargos de declaração e reverter a condenação. A ministra Cármen Lúcia foi a única a votar contra a revisão da decisão.

Segundo o relator, a distribuição de 😯 cestas básicas para músicos e artistas durante a pandemia de COVID-19, em uma cidade com 413 mil habitantes, não apresentou gravidade suficiente para justificar a inelegibilidade.

Além disso, as postagens nas redes sociais relacionadas ao caso não tiveram comprovação de impacto significativo.

Repercussão e Argumentos

A defesa de José Ottaci argumentou que a distribuição de cestas básicas foi uma ação decorrente de seu mandato como deputado federal, sem ligação direta com a campanha eleitoral de 2020.

Os advogados também destacaram que a distribuição ocorreu durante um período de calamidade pública devido à pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

Por outro lado, a acusação sustentou que a distribuição de cestas básicas e brindes, pessoalmente pelo candidato, visava influenciar o eleitorado, comprometendo a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

 

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