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STF confirma necessidade de autorização judicial para investigar deputados e prefeitos

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a necessidade de autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos estaduais com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA).

A determinação foi feita no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447, movida pelo Partido Social Democrático (PSD) e abre precedentes para todo o País.

As hipóteses de foro por prerrogativa de função são previstas diretamente pela Constituição Federal, sendo interpretadas de forma estrita, conforme ressaltam os princípios do juiz natural e da igualdade.

O entendimento foi reforçado na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que estabeleceu a obrigatoriedade de autorização judicial para investigações penais originárias envolvendo autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de segunda instância.

Conforme o ministro, a Constituição Federal consagra como regra a importância de os julgamentos ocorrerem, ordinariamente, em duas instâncias, a primeira monocrática e a segunda, colegiada.

“Esse tradicional sistema judiciário brasileiro prevê a existência de juízos e tribunais estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares como garantia de segurança jurídica e de diminuição da possibilidade de erros judiciários”, destacou.

A medida cautelar atribuiu interpretação conforme aos dispositivos constitucionais e regimentais relacionados ao tema. Além disso, determinou o envio imediato dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação para análise do Desembargador Relator quanto à justa causa para a continuidade das investigações.

O Tribunal de Justiça do Pará, em diversas ocasiões, já havia afirmado a necessidade de autorização judicial prévia para investigações de agentes públicos com prerrogativa de foro, reconhecendo que interpretações em contrário poderiam violar a norma constitucional sobre o tema.

O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestado pelo Advogado-Geral da União, reforçou a parcial procedência dos pedidos.

Conforme o documento, a autorização prévia do Poder Judiciário para a instauração de inquérito policial encontra previsão normativa no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do STF.

Além disso, destacou-se a compatibilidade dessa conclusão com o sistema acusatório, com a reserva de jurisdição e com o princípio do juiz natural, decorrendo da própria normativa constitucional que assegura o foro específico.

*Autoridades*

A decisão do STF atinge diretamente deputados estaduais, prefeitos e demais autoridades de órgãos estaduais locais, reforçando a importância do princípio do juiz natural e da igualdade de direitos.

No âmbito estadual, a Constituição Federal atribui competência aos Tribunais de Justiça para julgar autoridades locais, enquanto o Superior Tribunal de Justiça é responsável por julgar casos envolvendo governadores e membros dos tribunais estaduais.

A decisão do STF reforçou a não obrigatoriedade de previsão na Constituição Estadual nem no regimento interno dos tribunais de justiça locais para que a autorização judicial seja necessária. A interpretação conferida pelo Supremo reforça a autonomia do Poder Judiciário em garantir a supervisão judicial dos atos investigatórios, independentemente de previsão específica nas normas estaduais.

Diante disso, a interpretação conforme realizada pelo STF busca conciliar os dispositivos impugnados com as normas constitucionais, assegurando a supervisão judicial dos atos investigatórios de autoridades com prerrogativa de foro, tanto no âmbito do STF quanto nos tribunais de segunda instância.

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