O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) marcou para o dia 28 de abril as eleições para a Prefeitura de Alto Alegre e publicou uma resolução estabelecendo as regras para o pleito.
A medida ocorre após a justiça afastar o prefeito Pedro Henrique Machado e sua vice Simone Elisabete Friedrich, ambos do PSD. Em nota publicada nas redes sociais, Machado disse que pretende recorrer da decisão.
Candidatos
Por enquanto, concorrem a eleição este ano o vereador Magrão, apoiado pelo deputado Renato Silva e o segundo colocado nas eleições de 2020 Wagner Nunes, apoiado pelo senador Mecias e um possível candidato apoiado pelo grupo G5, formado por Flávio Lyra, Gaucho da Soja, Nethan Reis e Ottaci )
2o Turno
Uma das dúvidas do eleitor sobre um possível segundo turno foi dirimida pelo TRE que explicou que 2º turno só acontece se o município tiver acima de 200 mil eleitores. Alto alegre tem, até novembro de 2023, como consta na resolução 11.216 eleitores aptos a votar, portanto, não haverá 2º turno
Calendário
O TRE publicou uma resolução estabelecendo instruções com o Calendário Eleitoral para a eleição suplementar de Alto Alegre, para os cargos de prefeita(o) e vice-prefeita(o) em 28 de abril de 2024
A resolução foi publicada após decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600105-70.2020.6.23.0003, que manteve a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeita do município de Alto Alegre/RR, eleitos no pleito de 2020.
Podem participar da eleição todos os candidatos de partido político ou federação que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 28 de outubro de 2023 antes do pleito e que, até a data da convenção, tenha constituído órgão de direção no município, devidamente anotado neste Tribunal Regional Eleitoral.
Preparação
A partir de 29 de março até 02 de maio de 2024, o Cartório da 3ª Zona Eleitoral funcionará aos sábados, domingos e feriados.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima poderá autorizar que seja ultrapassado o quantitativo de 450 eleitoras e eleitores na urna, por meio de agregação de seções eleitorais, visando a racionalização dos trabalhos, desde que não importe em nenhum prejuízo à votação.
Não haverá mesas receptoras de Justificativa no dia do pleito. A eleitora ou eleitor que deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”, ou, até 27 de junho de 2024.
Convenções Partidárias
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de quem concorrerá aos cargos de prefeita(o) e vice-prefeita(o) e a formação de coligações serão realizadas no período de 21 a 26 de março de
A convenção da federação ocorrerá de forma unificada, dela devendo participar todos os partidos políticos que tenham órgão de direção partidária na circunscrição.
Poderão se candidatar as eleitoras e eleitores que possuírem domicílio eleitoral em Alto Alegre pelo prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição e estiverem com a filiação partidária deferida no mesmo prazo.
A candidata ou candidato que deu causa à nulidade da eleição não poderá participar da renovação do pleito.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 30 de março de 2024 e deverá ser disciplinada pela juíza ou juiz eleitoral após reunião prévia com partidos políticos, federações de partidos, coligações, candidatas(os), emissoras e Ministério Público Eleitoral,