Justiça Eleitoral acolhe embargos e retira inelegibilidade do deputado Chico Mozart

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RR) acatou por maioria o recurso da defesa do deputado estadual Chico Mozart (Progressistas) durante sessão de julgamento ocorrida nesta terça-feira, 06. Com a decisão a ação contra o parlamentar volta para primeira instancia  e ele deixa de ficar inelegível, podendo concorrer nas próximas eleições.

Nos embargos de declaração , o advogado Henrique Sadamatzu requereu o direito do oferecimento do acordo entre o deputado e o Ministério Público, o que foi acolhido,  possibilitando ao MP a oferecer o acordo de não persecução penal.

Entenda o acordo

O “acordo de não persecução penal” é basicamente um acordo feito entre o Ministério Público e Chico Mozart que Funciona assim: ao invés de continuar o todo o processo penal, Mozart se compromete a cumprir certas condições estipuladas pelo Ministério Público. Essas condições podem incluir coisas como pagar uma multa, fazer algum tipo de trabalho comunitário, ou até mesmo reparar o dano que causou, dependendo do caso.

Esse acordo só vale pelo fato do suposto ilícito eleitoral ter tido uma pena inferior a 4 anos e não ter envolvido violência ou grave ameaça. Além disso, foi julgado que o parlamentar não cometeu dolo, ou seja, não teve a intenção clara de fazer algo ilegal.

A ideia por trás desse acordo é resolver situações mais simples de forma mais rápida e menos custosa para todos. Em vez de passar por um longo processo judicial, resolve-se a questão de uma maneira mais direta, e a pessoa tem a chance de reparar seu erro sem ter que enfrentar um processo penal completo.

Entenda a denúncia

Chico Mozart foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão por suposta corrupção eleitoral nas eleições de 2014, o que foi convertido para pena alternativa.

Para os votos divergentes, não existia provas dos depoimentos das cinco testemunhas que disseram que ganharam bolsas de estudo em troca de votos naquela eleição.

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