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Ednaldo Vidal destaca sanção de Lei que extingue multa a advogados

O presidente da OAB Roraima e Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Roraima (Abracrim-RR), Ednaldo Gomes Vidal, comemorou nesta quarta-feira, 13.12, a sanção da Lei que confere, exclusivamente, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a competência de discutir infração ética da advocacia.

“É mais uma vitória para a advocacia com atuação firme da OAB e Abracrim, em respeito ao artigo 133 da Constituição Federal e mais uma demonstração de que a Ordem e Abracrim estão atentas para atender as demandas da classe e defender suas prerrogativas”, afirmou Vidal.

A Lei foi sancionada nesta terça-feira (12/12), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal.

CFOAB

O andamento do projeto teve atuação atenta do Conselho Federal. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pediu prioridade na tramitação da proposta ao Congresso Nacional. Ele ressaltou que o projeto equipara a advocacia a magistrados e membros do Ministério Público.

“Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”, afirmou Simonetti.

O presidente do CFOAB lembrou que a preservação da atuação da advocacia significa uma defesa mais qualificada ao cidadão. “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”, afirma o Beto Simonetti, sobre o projeto.

O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 8 de novembro. O PL altera o art. 265 do Código de Processo Penal e o art. 71 do Código de Processo Penal Militar, para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Por meio do texto sancionado, o CPP e o CPPM são alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. Pela regra vigente, o CPP proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções.

O critério para aplicação da multa era subjetivo e não garantia direito à defesa. O Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

**Com informações: CFOAB

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