O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) publicou no Diário Oficial o acordão de aprovação das contas anuais do Governo do Estado de Roraima, referentes ao exercício de 2020, sob a gestão do Governador Antonio Oliverio Garcia de Almeida, mais conhecido como Antonio Denarium.
Este parecer prévio, emitido na sessão plenária de 04 de outubro de 2023, é um marco significativo para a administração pública estadual e vai referendar a decisão da Assembleia Legislativa de Roraima peara a aprovação das contas.
As contas foram aprovadas por unanimidade. A Conselheira Simone Soares de Souza declarou-se impedida e não participou do julgamento do processo, por ser esposa do governador
Aspectos Positivos
A análise das contas foi feita pelo relator Conselheiro Francisco José Brito Bezerra, e ressaltou vários pontos positivos na gestão fiscal do Estado. Importantes cumprimentos de metas fiscais e legais foram observados, incluindo:
Cumprimento do Limite Mínimo de Aplicação em MDE: O Estado atendeu ao limite mínimo de 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme determinado pelo art. 212 da Constituição Federal.
Gastos com Saúde Dentro dos Limites Legais: Observou-se a adequação aos limites estabelecidos para os gastos com os Serviços de Saúde, de acordo com o art. 198 § 2º da Constituição Federal e o art. 77 III do ADCT.
Controle de Endividamento: Foi constatado o cumprimento do limite de endividamento estabelecido, uma indicação de responsabilidade fiscal.
Ausência de Operações de Crédito Irregulares: Não ocorreram Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) nem operações equiparadas a operações de crédito, mostrando prudência na gestão das finanças do Estado.
Atendimento aos Limites do Resultado Primário e Nominal: Esses indicadores refletem o equilíbrio nas contas públicas, destacando uma gestão eficaz dos recursos estaduais.
Ressalvas
Apesar da aprovação, o TCE-RR fez ressalvas importantes, apontando áreas que necessitam de atenção e melhorias. Entre as recomendações, destacam-se:
Melhorias no Relato de Renúncias de Receitas: A necessidade de apresentar informações detalhadas sobre renúncias de receitas, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Aprimoramento dos Procedimentos Contábeis: Recomenda-se que o Fiplan/RR emita notas explicativas mais claras para as demonstrações contábeis, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Aperfeiçoamento do Portal da Transparência: O Estado deve melhorar a divulgação de informações relacionadas a licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos realizados.
As ressalvas apontadas servem como guias para melhorias contínuas e reforçam a importância de uma gestão pública eficiente
A aprovação com ressalvas das contas de 2020 pelo TCE-RR é um sinal positivo para a gestão, evidenciando uma administração comprometida com os princípios de responsabilidade fiscal.



