O Ministério Público Eleitoral em Roraima julgou procedente uma representação especial com pedido de liminar contra a ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, o prefeito Arthur Henrique, ambos do MDB, e o ex-deputado federal Édio Lopes.
A ação ajuizada pelo governador, Antonio Denarium (PP) e pelo vice-governador, Edilson Damião, investiga possível ato de improbidade administrativa envolvendo servidores do município de Boa Vista em favor de Teresa Surita, durante as eleições de 2022.
As acusações incluíam a prestação de serviços particulares e partidários por parte desses servidores. Durante a investigação, segundo o MP Eleitoral, ficou evidente que várias servidoras municipais comissionadas, a maioria delas lotadas no Gabinete do prefeito Arthur Henrique, não estavam cumprindo suas obrigações no órgão municipal. Em vez disso, elas estavam dedicadas à campanha eleitoral de Teresa Surita para o governo do Estado de Roraima.
Antônio Denarium e Edilson Damião refutaram as alegações de nulidade das provas obtidas durante o PP n. 051/2022 e alegaram que as práticas de conduta vedada e abuso de poder político e econômico foram demonstradas de forma convincente.
Por outro lado, os acusados apresentaram suas alegações finais e argumentaram que não houve conduta vedada ou abuso de poder e, subsidiariamente, pediram uma reprimenda mínima, citando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Embora Teresa Surita não ocupasse cargo público na época da ação, o que em princípio a eximiria do poder de comando no Executivo municipal, o Ministério Público alega que os ilícitos cometidos contam com a ampla participação e anuência do atual prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique. Isso ocorre porque a maioria das servidoras cedidas à campanha eleitoral de Teresa estava lotada em seu gabinete.
Apesar das alegações dos representados de que os relatórios de inteligência produzidos no PP n. 051/2022 não indicam a data ou hora da maioria dos monitoramentos, o Ministério Público argumentou que isso não é verdade e que há evidências de monitoramento em datas e horários específicos, além de informações detalhadas sobre as pessoas envolvidas.
Além disso, o Ministério Público ressaltou que o uso da máquina pública municipal em benefício de interesses particulares de Teresa Surita não se limitou à esfera eleitoral. Os Relatórios Técnicos de Inteligência indicam que vários servidores municipais da Prefeitura de Boa Vista estavam cumprindo seu expediente de trabalho na residência da candidata, ou na residência da mãe dela, em detrimento de suas funções municipais.
Com base no acervo documental nos autos e nos depoimentos das testemunhas em Juízo, o Ministério Público concluiu que os representados efetivamente cometeram as condutas vedadas mencionadas na inicial e, portanto, a representação foi julgada procedente. O processo continua em andamento, e novos desenvolvimentos serão acompanhados de perto.
Outro lado- Em nota, a Prefeitura de Boa Vista afirmou desconhecer qualquer ato de improbidade ou conduta irregular praticada por qualquer servidor durante a campanha eleitoral, o que ficará provado durante o curso processual.