O MPF obteve a condenação do ex-presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper) Rodolfo de Oliveira Braga.
Ele foi condenado pelo crime de gestão temerária da instituição financeira (art. 4º da Lei 7492/1986).
O réu foi acusado de ser o responsável por realizar operações de investimentos de alto risco com recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
O prejuízo de mais de R$ 55,8 milhões ao Iper no ano de 2012, quando os aportes foram realizados, durante a sua gestão. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal de Roraima.
O crime de gestão temerária é caracterizado pela conduta abusiva do agente público, que ultrapassa os limites da prudência, violando os limites de riscos considerados aceitáveis para os investimentos em instituições financeiras.
A denúncia
Segundo consta na peça de acusação, em janeiro de 2012, o ex-presidente do Iper autorizou a movimentação de cerca de R$ 179,5 milhões, por meio de ofícios.
Os recursos estavam aplicados em fundos de investimentos de baixo risco e em instituições tradicionais, mas foram transferidos para fundos mais arriscados e administrados por instituições desconhecidas.