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TCE multa ex-prefeitos e prefeita em mais de R$ 3 milhões

Em sessão extraordinária desta segunda-feira (8), os conselheiros Cilene Salomão, Brito Bezerra e Bismarck Dias, membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), decidiram reprovar as contas de gestores municipais e determinar a devolução de R$ 3.470,091,94 aos cofres públicos.

Cantá

O TCERR emitiu parecer prévio pela reprovação da prestação das contas de Gestão e do Fundeb da Prefeitura Municipal do Cantá, do exercício de 2012.

O ex-prefeito, Josemar do Carmo, e o ex-secretário de Finanças, Kennedy Leite da Silva, terão que devolver o montante de R$ 2.322.091,94, em valores atualizados, referentes ao pagamento de despesas sem comprovação com recursos financeiros do Fundeb.

Foi determinado ainda que os responsáveis comprovem o recolhimento do débito às contas do Fundeb no prazo de 30 dias.

Alto Alegre

A Tomada de Contas, instaurada para analisar o Convênio 075/2011 firmado entre o município de Alto Alegre e o estado de Roraima, também foi reprovada.

O Convênio teve como objeto a recuperação de estradas e vicinais do município de Alto Alegre, com valor inicial orçado em R$ 489.600,00.
O ex-prefeito Viru Oscar Friedrich foi condenado a devolver aos cofres do estado a quantia de R$ 960.000,00.

O ex-prefeito de Alto Alegre também foi condenado a ressarcir os cofres o valor de R$ 188.00,00, na Tomada de Contas Especial referente ao Convênio 100/2008, firmado com o governo do Estado para melhoria do sistema de abastecimento de água na sede do município, no valor total de R$ 191.760,00.

Cópia dos processos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Eleitoral, para providências necessárias, nos termos do art. 71, XI, CF/88 e art. 17, § 3° c/c art. 105 da Lei Complementar n° 006/94.

Normandia

O ex-prefeito do município de Normandia, Vicente Adolfo Brasil, e o ex-presidente da Câmara do Município de Bonfim, Zacarias Edvino Douglas, foram multados pelo TCERR no valor de R$4.414,00.

Eles deixaram de enviar as remessas obrigatórias de dados contábeis da prefeitura e da Câmara ao Sagres-Contábil, durante os exercícios de 2019 e 2020.

A corte fixou o prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o recolhimento da multa aplicada.

Caracaraí

A prefeita de Caracaraí, Dianiery de Souza Coelho, foi penalizada em R$ 2.207,00 por dia de inadimplência, por descumprir a determinação contida no Acórdão nº 075/2021-TCERR-Primeira Câmara.

O TCERR determinou o desconto parcelado do valor da multa nos vencimentos, proventos ou subsídios da responsável, observados os limites previstos na legislação.

O nome da prefeita como inadimplente deverá ser incluído nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, caso a apenada não comprove o adimplemento da multa.

Prestação de Contas

A prestação de contas da Polícia Civil, do exercício de 2015, foi aprovada com ressalvas, e do exercício de 2018 considerada regular. Também foi aprovada nesta sessão as contas da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF) do exercício financeiro de 2019.

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