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Deputado Stélio Dener propõe criação de Frente Parlamentar das Defensorias Públicas

O Deputado Federal Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR) protocolou requerimento, nesta quarta-feira (1º), para a criação da Frente Parlamentar das Defensorias Públicas Estaduais e Federais, no congresso nacional.

Dener possui 18 anos de experiência como defensor público e por quatro mandatos atuou como defensor-geral de Roraima. O deputado afirma que este é o primeiro passo para o fortalecimento da prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos mais vulneráveis.

Conforme o Ministério da Justiça, o Brasil possui um déficit de, pelo menos, 4,7 mil defensores públicos. Em 2021, a estimativa era de um defensor para cada 33,7 mil pessoas, mas o ideal é um para cada 15 mil.

“As Defensorias Públicas são expressão e instrumento do regime democrático, pois prestam a assistência gratuita às pessoas que não têm condições financeiras de pagar um advogado particular. Em Roraima, por exemplo, a maioria dos processos que tramitam no Tribunal de Justiça tem a atuação de um defensor ou defensora. É necessário fortalecer esse trabalho e acredito que meus colegas parlamentares vão compreender a importância de apoiar esta requisição”, disse.

Para a criação de Frentes Parlamentares, é preciso a assinatura de um terço dos membros do Poder Legislativo Federal, conforme o regimento interno da Câmara Federal. A Frente Parlamentar das Defensorias Públicas terá como presidente o deputado Defensor Stélio Dener, caso seja criada.

Oleno Matos, defensor público-geral de Roraima, acredita que a Frente será um avanço principalmente para a população. Pois, fortalecidas, as Defensorias Públicas poderão cumprir suas atribuições elencadas na Lei Complementar Federal nº 132, e ampliar o acesso a atendimentos e assistência jurídica, principalmente em locais remotos, de difícil acesso e de menor IDH, nos 26 estados e no Distrito Federal.

A petição da Frente Parlamentar das Defensorias Públicas pode ser acessada no link https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD235007259300.

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