O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), arquivou representação contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), Joaquim Pinto Souto Maior Neto, em ação relacionada ao uso de diárias.
O pedido de investigação foi feito em 2020 pelo Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR), fundamentada na análise dos processos do TCE, resultado da apuração que analisou viagens não realizadas com recebimento de diárias por integrantes da Corte de Contas.
Após o recebimento da denúncia, o MPF solicitou ao TCE demonstrativos de viagem, relatório de participação ou expediente congênere, notas de empenho e liquidação ou informações e documentos que comprovassem a devolução, parcial ou total, de diárias não usufruídas ou referentes.
Na decisão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, depois de analisar extratos bancários nos prévios cancelamentos mapeados pela divisão de Gestão de Pessoas do TCE/RR, constatou que sequer houve desfalque das verbas correspondentes às viagens não realizadas.
“Assim, a rigor, não houve a posse de tais somas pelo representado. No recorte das informações requeridas pelo Parquet, a presença nos cursos em que o Conselheiro não solicitou o cancelamento – cursos esses sem previsão de alternativa assíncrona ou à distância – foi confirmada pelos certificados das instituições organizadoras dos eventos. Não se trata, pois, de diárias fictícias. Aquilo que recebeu a mais, o conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto restituiu ao TCE/RR, como no caso da antecipação do retorno do encontro realizado em João Pessoa/PB por necessidade de serviço”, ressaltou em trecho do despacho.