Mulheres a partir dos 40 até os 70 anos de idade com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos, terão prioridade para mamografia em toda a rede de saúde pública ou privada do Estado após a aprovação do Projeto de Lei (PL) n⁰ 304/2021. A matéria teve 15 votos favoráveis e foi discutida durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (16), no Plenário Noêmia Bastos Amazonas.
“Nós temos o Outubro Rosa, mas nem todo mundo faz a mamografia ou ultrassonografia de mama, e fica só na campanha, na palestra. Nós queremos ter, também, esse aspecto da obrigatoriedade. Neste último mês, inclusive, aprovamos leis da deputada Aurelina Medeiros [Progressistas] nesse sentido, de que nós devemos priorizar e ter normas para forçar essa prioridade”, defendeu a autora do texto, a parlamentar Lenir Rodrigues (Cidadania).
Aurelina Medeiros ressaltou a importância dos projetos da colega e relatou a necessidade de pacientes oncológicos buscarem atendimento no Hospital de Amor, bem como prioridade e agilidade nos resultados dos exames.
“Acho que deve haver uma divulgação maior da importância do hospital que a gente tem em Roraima, que não está sendo utilizado. Então, que ele possa divulgar isso. A gente sabe que para pessoas acima dos 40 anos, a lei já dá o direito de fazer esses exames”, disse a parlamentar.
O deputado Renan (Solidariedade) solicitou celeridade na entrega de laudos. “Para quem tem câncer, cada dia que passa é menos um dia para combater essa doença. O PL da nossa deputada, professora e defensora Lenir, é de alta relevância. Acho que esse é o caminho certo. Mas, fica mais um pedido aos nossos nobres deputados, que possamos fiscalizar nossos projetos e que isso chegue à ponta da lança, que é a população que precisa”.
Ainda durante a discussão, o deputado Gabriel Picanço (Republicanos) se colocou à disposição para visitar a instituição de saúde com as colegas Aurelina Medeiros e Lenir Rodrigues. “É importante a gente ter conhecimento de como as coisas ocorrem lá dentro, para que se possa orientar as pessoas”, disse.
Conforme o texto do PL, a mesma prioridade se aplica às mulheres que necessitam de avaliações periódicas da mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e àquelas que têm urgência de se submeter ao exame, conforme determinação médica.
Fonte: SupCom ALE-RR