ELEIÇÕES 2022

MP recomenda ao prefeito de Alto Alegre para suspender distribuição irregular de cestas básicas

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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Alegre, expediu Recomendação nesta terça-feira, 09 de agosto, ao Prefeito de Alto Alegre, Pedro Henrique Machado, Vice-Prefeita, Secretária de Assistência Social e demais Secretários municipais ou qualquer agente público (servidores públicos), para que adote as providências necessárias (conservação dos gêneros alimentícios) e abstenham-se de distribuir, fazer a entrega ou promover divulgação de distribuição e/ou entrega de cestas básicas na sede e comunidades de Alto Alegre pelo prazo de 90 dias.
O Ministério Público recebeu denúncias de distribuição irregular de cestas básicas no município, por ordem do Prefeito e executada pela Secretária de Assistência Social, em período de restrições eleitorais e sobretudo em quantidade desproporcional (duas mil cestas e complementos).
O MPRR considera que, mesmo que o pleito eleitoral seja nas esferas nacional e estadual, o poder público municipal, seu mandatário e gestores de pastas (Secretaria de Assistência Social) devem estrita observância às limitações vigentes ao período, de modo a adotarem a máxima cautela para não lançarem mão de ações que beneficiem, direta e indiretamente, concorrentes ao pleito, em especial candidatos apoiados por agentes públicos municipais, fazendo uso de recurso público para tanto e por consequência promovendo desequilíbrio nas contas públicas e entre os candidatos.
“Considerando o disposto no art. 39, § 6o que proíbe na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor e tal proibição é extensiva ao mandatário que promove desvio de finalidade para captar votos a candidatos concorrentes e cujo apoio é notoriamente manifestado”, destaca o  MPRR em trecho da Recomendação.
O MP também pede a suspensão de programas sociais (assistencialistas) que não estejam amparados por lei e que sejam desprovidos de caráter contínuo, sucessivo ou emergencial autorizados por lei orçamentária votada e publicada no exercício anterior, especialmente, programas projetados e estabelecidos no ano eleitoral, com previsão de serem executados durante o período das eleições.
A Promotoria de Justiça de Alto Alegre argumenta que a atuação é para defender o patrimônio público, pois recursos públicos podem ser utilizados em benefício de terceiros.
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