BAIXO RIO BRANCO

Alerr analisa projeto que recategoriza áreas de preservação em Roraima

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Os deputados estaduais analisam essa semana Projeto de Lei que cria o Sistema Estadual de Unidade de Conservação (SEUC/RR).

A proposta do PL é recategorizar a Área de Proteção Ambiental do Baixo Rio Branco em Parque Estadual das Nascentes, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itapará Boiaçu, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campina, e, ainda, criar a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Xeruini, em Roraima.

A recategorização assegura que nessas unidades de conservação estejam amostras significativas de ecossistemas, com a preservação da diversidade biológica, dos recursos genéticos e das espécies ameaçadas de extinção, além de também promover o desenvolvimento sustentável com especial atenção às populações tradicionais, estimulando práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento.

O presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), apresentou requerimento buscando a análise técnica e legislativa sobre a temática ambiental, para verificar a adequação da lei estadual aos critérios definidos pelas legislações federais sobre o tema.
“A gestão territorial de Roraima, é sem dúvida alguma um entrave histórico que inviabiliza a autonomia do poder público estadual de fazer um planejamento territorial, determinando de fato qual a matriz econômica do Estado e as políticas de preservação ambiental, além de impedir que se resguarde direitos, que se mantenha a cultura de um território com isso gerando qualidade de vida da população roraimense”, destacou.

Sampaio lembrou que o governo fez um amplo processo de consultas às comunidades visando à recategorização das unidades de conservação estadual e municipal, localizadas na Região do Baixo Rio Branco. O resultado foi a mudança de categoria das unidades de conservação da Área de Proteção Ambiental Municipal Xeruini e Área de Proteção Estadual Baixo Rio Branco, para as categorias Parque e Reserva de
Desenvolvimento Sustentável, sob gestão do Governo do Estado de Roraima

“Está evidenciada a importância da recategorização e criação de Unidades de
Conservação na região do baixo rio branco, única área capaz de garantir que o Estado
consiga atingir 65% de seu território em áreas protegidas de domínio público, atenda
ao disposto no Código Florestal e aumente a capacidade de uso de área produtiva.
Este processo de recategorização atendeu a todos os aspectos legais exigidos, pois foi precedido da realização de estudos que caracterizam o meio físico-biótico
da área, possibilitando identificar espécimes da fauna e da flora na região, estudo
socioeconômico da situação das famílias, renda, processos de ocupação e produção na
região e estudo da situação fundiária”

Áreas Protegidas

A maior quantidade de florestas no Estado de Roraima encontra-se exatamente nas áreas protegidas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação de Domínio Público), que somam 67,12% no cenário atual. Segundo dados do PRODES (2020), o Estado de Roraima tem apenas 3,32% de área desmatada, ou seja, com 96,68% do território conservado, o que contribui para a conservação ambiental no Estado.

O Estado possui uma área remanescente que corresponde a 26,98% do território estadual. Desse total, deve ser retirada por força de lei a área de reserva legal e as APPs (áreas de preservação permanente). Assim, estima-se que o Estado tenha apenas cerca de 9% de área para produção.

De acordo com a Lei 12.651/2012 (Código florestal), o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

Atualmente o estado de Roraima, somadas todas as áreas protegidas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação) totalizam 66, 31% de área. No entanto, as APAs (Áreas de Proteção Ambiental), que no estado somam 12%, não são consideradas de domínio público nos termos do art. 15 da Lei nº 9985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC). Assim, restaria em áreas protegidas de domínio público apenas 54,31%.

Com a recategorização da Área de Proteção Ambiental – APA – baixo rio branco e criação de outra Unidade na região do Xeriuini, este percentual será de 65,2%, possibilitando a redução da área de reserva legal.

Portanto, o processo de recategorização atende ao disposto no art. 12, § 5° da Lei n° 12.651/2012 (Código Florestal) e o Estado poderá reduzir a área de reserva legal de 80% para 50% e sendo assim, em dados absolutos, somente chegará a no máximo 12,45% de área para uso, ou seja, ainda se terá conservado o total de 87,55% do território estadual.

Tipo Área (ha) Área (% do Estado)
(A) Áreas do Ministério da Defesa 274.285,45 1,22%
(B) Projetos de Assentamentos 1.231.660,02 5,49%
(C) Terras Indígenas 10.245.599,28 45,68%
(D) Unidades de Conservação Federal 1.936.474,41 8,63%
(E) Unidades de Conservação Estadual 1.365.653,38 6,09%
(F) Unidades de Conservação Municipal (APA Xeruini) 1.324.625,21 5,91%
TOTAL de áreas institucionais (A + B + C + D + E + F) 16.378.297,77 73,02%
TOTAL de área que atende ao Código Florestal (*) (C+ D) 12.182.073,70 54,31%
TOTAL de área do Estado 22.430.176,97 100,00%
TOTAL de área remanescente 6.051.879,20 26,98%

Responsável pelo projeto

A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FERMARH ficará com a responsabilidade administrativa do SEUC/RR, para adotar as medidas necessárias em busca de uma gestão eficiente. Também ficará responsável por elaborar, fiscalizar a aprovação do Plano de Manejo dessas Unidades de Conservação, celebrando contratos de concessão de direito real de uso, individual ou coletivo, nessas Unidades de Conservação.

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