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Relatório final é aprovado em comissão com exclusão de três cirurgiões bucomaxilos

Por seis votos, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na última reunião, ocorrida na tarde desta quarta-feira (8), o relatório final apresentado pelo relator, deputado Jorge Everton (sem partido), com a exclusão de três indiciados.

Participaram ainda da votação conduzida pelo presidente da CPI, Coronel Chagas (PRTB), os deputados Nilton Sindpol (Patri), vice-presidente da comissão, e os membros Evangelista Siqueira (PT), Lenir Rodrigues (Cidadania) e Renato Silva (Pros). Eder Lourinho (PTC) não compareceu. 

A deputada Lenir Rodrigues (Cidadania) apresentou voto divergente ao documento lido por Jorge Everton na segunda-feira (6). Segundo ela, não há provas que justifiquem o indiciamento dos cirurgiões bucomaxilos Denis Dinely, Daniel do Carmo e Rodrigo Acioly. 

“Em três anos, apenas um procedimento foi realizado. Creio que os depoimentos não demonstraram indícios suficientes. Sou contra a criminalização de médicos e, no caso dos bucomaxilos, tem provas robustas de que eles solicitaram material para que as pessoas buscassem a Justiça. Várias procuraram a Defensoria Pública do Estado”, explicou a parlamentar. 

O relator discordou do ponto de vista de Lenir Rodrigues, afirmando que adotou uma postura com base nos autos, que serão encaminhados aos órgãos de controle para acrescer ou diminuir os indiciamentos apontados por ele. Dos cinco votos, três foram favoráveis à exclusão dos nomes da lista de indiciamento.  

Conforme explicação de Coronel Chagas, o relatório final será encaminhado para a Mesa Diretora, que deverá incluir o documento na Ordem do Dia para votação em plenário durante sessão ordinária. Aprovado pelos parlamentares, será enviado ao MPRR (Ministério Público), TCE (Tribunal de Contas do Estado), Procuradoria-Geral da República, Governo de Roraima, MPF (Ministério Público Federal) e TCU (Tribunal de Contas da União) para providências cabíveis.  

“Foi uma grande honra participar desse trabalho de muita responsabilidade, pois o requerimento aprovado para a criação dessa CPI trazia denúncias sérias contra a Sesau [Secretaria Estadual de Saúde] e a sociedade precisava, queria uma resposta. Não imaginávamos o tamanho desse trabalho”, avaliou Chagas.  

Criada em agosto de 2019, a CPI da Saúde foi fomentada após denúncias de irregularidades em contratos firmados com a Sesau desde 2015 até o período pandêmico. Foram requisitados 44 contratos resultantes em mais de 100 volumes e mais de 50 mil páginas para análises. Houve 89 reuniões, 94 oitivas e diversas diligências nas unidades de saúde e na própria Sesau, com envolvimento de servidores da Assembleia e da Polícia Civil. “Nunca perdemos o foco”, disse o presidente da CPI.  

A sensação, para Jorge Everton, é de dever cumprido. “Conseguimos evitar que mais de R$ 80 milhões fossem desviados dos cofres públicos. Encaminhamos autos para as polícias Civil e Federal que resultaram em prisões, muitos indiciados que foram presos ou sofreram busca e apreensão em razão do que foi descoberto na CPI”, explicou.  

Com o relatório final aprovado pelos membros da CPI da Saúde, foram mantidos 62 indiciamentos: 

 

  1. Rui Oliveira Figueiredo: jornalista, tido como sócio oculto da empresa ANDOLINI M L DE MATTOS MULLER EIRELI – corrupção ativa
  2. Luana Paula Bezerra Pereira: fiscal do processo de alimentação – prevaricação, advocacia privada e improbidade administrativa;
  3. Joicy Vania Miguel da Cruz Silva: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  4. Andrea de Souza Nascimento Oliveira: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  5. Azenilton de Lima Silva: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  6. Klauberth Alberth da Silva Reis: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  7. Francisco das Chagas Cordeiro: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  8. Edgar Hoover de Souza Cruz: coordenador do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  9. Jaqueline Voltoline de Oliveira: gestora do processo de alimentação – improbidade administrativa;
  10. M L DE MATTOS MULLER EIRELI, que tem como nome fantasia ANDOLINI COMERCIO E SERVIÇOS – improbidade administrativa;
  11. Márcio Luiz de Mattos Muller: sócio da ANDOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS – corrupção ativa, improbidade administrativa;
  12. Elinalva da Silva Oliveira: gestora do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;
  13. Consolata Farias Alves: coordenadora-geral de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde quando do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;
  14. Maria Lucia de Lucena: fiscal do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;
  15. Vanusa Lopes Silva: fiscal do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;
  16. Tedy Francisco Silva Sobrinho: fiscal do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;
  17. Maria Oélia Paulino: diretora de Finanças da Coopebras – improbidade administrativa;
  18. Jorrimar da Silva Amorim: Ex-presidente Coopebras – improbidade administrativa;
  19. Edivaldo Pereira Vieira: vice-presidente Coopebras – improbidade administrativa;
  20. Edilson Pereira Vieira: gerente operacional Coopebras – improbidade administrativa;
  21. Sandonayde da Silva Bichara: fiscal do processo da empresa CARBOXI – improbidade administrativa;
  22. Pedro Lindemberg Silva Ruiz: coordenador-geral de Urgência e Emergência no processo da empresa CARBOXI – improbidade administrativa e crimes de licitação;
  23. Marciana Batista Carneiro: pregoeira do processo com a TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa;
  24. Humberto Alves Nogueira: coordenador-geral de Assistência Farmacêutica quando da instauração do procedimento licitatório com a TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa e crimes de licitação;
  25. Milton Luiz da Silva: sócio da TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  26. Dhiogo Neto Silva: sócio-administrador da TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  27. Thiago Luiz Neto Silva: sócio da TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  28. TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa;
  29. Gustavo Aguiar da Costa: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  30. Gilney Penna Bastos: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  31. Edson de Araújo: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – crimes de licitação e improbidade administrativa;
  32. IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – improbidade administrativa;
  33. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA: empresa que faz parte do quadro societário da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – improbidade administrativa;
  34. PRAXAIR DO BRASIL LTDA: empresa que faz parte do quadro societário da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – improbidade administrativa;
  35. Helenira Macêdo Barros: coordenadora-geral de Urgência e Emergência no processo da empresa CARBOXI – improbidade administrativa;
  36. Michel Lima Ribeiro: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  37. Eudney Pereira de Souza: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  38. Valter Ribeiro: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  39. Marcelo José de Lima Duta: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  40. HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – improbidade administrativa;
  41. QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP – improbidade administrativa;
  42. NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP – improbidade administrativa;
  43. FEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – improbidade administrativa;
  44. CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A – improbidade administrativa;
  45. LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A – improbidade administrativa;
  46. CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – improbidade administrativa;
  47. A L DE ALMEIDA SANTOS – improbidade administrativa;
  48. Júlio Rodrigues Ferreira: sócio-administrador da empresa HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  49. Rita Sinezia Neta de Souza: sócia da empresa HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  50. Gilce de Oliveira Pinto: esposa de Júlio que também atuou em favor da HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  51. Roger Henrique Pimentel: sócio administrador da empresa QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  52. Vladimir Pinheiro Alves Neto: sócio da empresa QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  53. André Luiz de Almeida Santos: sócio-administrador da empresa NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP e responsável pela A L DE ALMEIDA SANTOS – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  54. Carlos Atini Pinheiro: sócio da empresa NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  55. Erike Barbosa de Carvalho Araújo: sócio-administrador da empresa FEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – crimes de licitação, improbidade administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, organização criminosa, e crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  56. Marco Aurélio Marques Felix: presidente da empresa CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  57. Erica Cristina Pimenta: diretora da empresa CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  58. Franco Maria Giuseppe Pallamolla: sócio-administrador da LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
  59. Jean Frank Padilha Lobato: apontado pela Polícia Federal como um dos sócios de fato da QUANTUM EMPREENDIMENTOS – crimes de licitação, lavagem de dinheiro;
  60. Francisco de Assis Rodrigues: senador da República – peculato, advocacia administrativa, crimes de licitação e organização criminosa;
  61. Francisco Monteiro Neto: ex-secretário de estado da Saúde – crimes de licitação, improbidade administrativa, organização criminosa, peculato, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação;
  62. Francisvaldo de Melo Paixão: ex-coordenador de Urgência e Emergência CGUE – crimes de licitação, improbidade administrativa, organização criminosa, peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, prevaricação e advocacia administrativa.

 

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