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Pleno do TCE multa e condena ex-gestores da Seinf

O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) reuniu-se em sua 13ª sessão ordinária para o julgamento de processos que resultaram na condenação e multa a ex-gestores da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf).

Processo SEI 4018/2019 – Tratam os autos sobre aplicação de multa diária no valor de R$ 4.019,70 ao ex-prefeito de São João da Baliza Marcelo Jorge Dias Fernandes, pelo não cumprimento do subitem 8.5 do Acórdão nº 019/2011-TCERR-2ª Câmara, que julgou irregulares as contas anuais da prefeitura do exercício de 2003, que deliberou o seguinte: “transferir do Tesouro Municipal à conta específica do Fundeb o valor de R$3.208,75, referente ao pagamento de despesas sem relação com a manutenção do ensino fundamental, caso ainda não tenha sido efetuado”.

A multa diária foi aprovada à unanimidade pelos membros do TCERR, juntamente com a determinação do desconto parcelado do valor da multa nos vencimentos, proventos ou subsídios do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente, a autorização, desde logo, da cobrança judicial da dívida caso não seja atendida a intimação, e a determinação da inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, caso o apenado não comprove o adimplemento da multa.

JULGAMENTO DE PROCESSOS:

Processo SEI 4501/2017 – Tratam os autos sobre a tomada de contas especial para examinar a regularidade do contrato de obra de elétrica que teve por objeto a contratação de empresa de engenharia para construção da linha aérea de transmissão em 69KVA de interligação SE-Distrito-SE Bonfim, incluindo a revitalização SE KM 100 – Bonfim), 69/34,5/13,8KV, lote 1, 1ª etapa, no município de Bonfim, sob a responsabilidade do então secretário de estado da Infraestrutura (Seinf) Carlos Wagner Bríglia Rocha e outros.

A relatora, conselheira Cilene Salomão, ressaltou no voto que vários dos responsáveis, “em sede de defesa, buscaram desqualificar o excelente trabalho realizado pela equipe técnica de auditores do TCERR sob a alegação de que não possuem competência técnica por serem engenheiros civis.”

Ela refutou as alegações apresentadas, explicando que o Tribunal de Contas da União já se deparou com questionamento semelhante, no processo que culminou na Decisão 238/2001-Plenário-TCU, razão pela qual foi aprovado o voto pelos demais conselheiros, nos seguintes termos: irregularidade da tomada de contas especial, em razão do dano identificado nos autos no valor de R$ 8.389.127,94; condenação dos então responsáveis Carlos Wagner Bríglia Rocha, Frederico Leitão de Oliveira, Gregório Almeida Júnior, Roberto Castro Aguiar e Marcelo Mesquita da Silva, assim como das empresas L.N.B Silveira (EPP) e SME – Sociedade de Montagens e Engenharia Ltda, à devolução aos cofres públicos no valor devidamente atualizado e acrescido dos juros de mora, solidariamente, na medida de suas responsabilidades, de acordo com os dados a seguir: Carlos Wagner Bríglia Rocha R$ 1.328.335,44; L.N.B Silveira (EPP) R$1.328.335,44; SME – Sociedade de Montagens e Engenharia Ltda R$8.389.127,94; Frederico Leitão de Oliveira R$5.324.178,55; Marcelo Mesquita da Silva R$5.306.060,41; Gregório Almeida Júnior R$1.622.579,99; Roberto Castro Aguiar R$1.640.698,13.

 

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