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Ex-prefeito de Rorainópolis terá que devolver mais de R$ 100 mil aos cofres públicos

O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) na sessão plenária remota desta quarta-feira (8), julgou irregular a Tomada de Contas Especial do convênio firmado entre o Governo do Estado de Roraima por meio da Secretaria de Articulação Municipal e Politica Urbana (Seam) e a prefeitura de Rorainópolis, em virtude da ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 101 mil.

O ex-prefeito de Rorainópolis, Carlos James Barros, terá que devolver a quantia de R$ 101 mil aos cofres do Tesouro Estadual, devidamente atualizado e com juros de mora, em razão da omissão no dever de prestar contas e da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados por meio do Convênio 38/2011.

Ao ex-gestor foi aplicada multa no valor equivalente a 100% do dano causado ao erário, com base nos critérios fixados nos arts. 65 e 62 da lei complementar 006/94 c/c 291 do Ritce/RR, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas. O TCERR ainda decidiu inabilitar o ex-prefeito pelo período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração municipal e estadual, além de ter o nome incluído em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral. No mesmo processo, a então gestora Eugênia Glaucy sofreu uma multa equivalente a R$ 4.019,71.

Em razão do indício da prática de ato de improbidade administrativa, o TCERR decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências cabíveis.

Levantamento na Prefeitura de Caracaraí

Durante a sessão desta quarta-feira (08), o Pleno julgou o levantamento que buscou identificar o atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (MCASP/STN) e outras normas por parte da prefeitura de Caracaraí, do exercício de 2016. Com base na verificação elencada nos autos da fiscalização o TCERR decidiu emitir diversas recomendações à atual prefeita do município.

Dentre outras providências, que a prefeita Dianiery de Souza Coelho, adote medidas administrativas necessárias para resolver os problemas da estrutura contábil da Prefeitura, de modo que possibilite ao ente federado observar integralmente as regras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público de acordo com o estabelecido no MCASP, nas Portarias da STN 634/2013 e 548/2015 e Instrução Normativa 002/2013 do Pleno. E também que implemente ações para a observância integral das regras de transparência da gestão fiscal previstas na lei complementar 101/2000, conforme exposto no item 3.3 do Relatório de Levantamento 006/2016.

O Levantamento é uma modalidade fiscalizatória que tem como objetivo conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes do Estado e dos municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, identificar objetos e áreas de fiscalização.

A intenção do trabalho não é apontar impropriedades ou irregularidades nos órgãos envolvidos na fiscalização, mas sim proporcionar o desempenho pelo Tribunal de Contas do seu viés orientativo e pedagógico, bem como, servir de norte para futuros trabalhos de auditagem e fiscalização, seja nas contas anuais ou em procedimentos específicos do Tribunal.

Auditoria de Conformidade

A Auditoria de Conformidade realizada na Secretaria de Estada de Educação e Desportos (Seed), cujo objeto foi analisar a gestão da alimentação escolar da rede estadual de ensino, resultou na aplicação de multa à ex-secretária de Educação, Selma Mulinari, no valor de R$ 8.039,40 em razão de achados de auditoria não sanados e outra multa ao também ex-secretário de Educação, Emanuel Alves Moura no valor de R$ 4.019,71, por não atender as determinações do TCERR.

Foi emitida recomendação ao atual gestor da Seed para que, na qualidade de entidade executora do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), observe e cumpra as determinações contidas na Lei nº 11.947/2009, bem como na Resolução FNDE nº 26/2016, garantindo, assim a correta execução do Programa.

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