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TCERR cobra mais transparência dos municípios sobre vacinação

O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) emitiu recomendação aos chefes dos Poderes Executivos dos Municípios e secretários Municipais de Saúde para que disponibilizem imediatamente no portal da transparência e redes sociais, entre outros canais de comunicação, informações claras e objetivas sobre a vacinação no município.

A proposta do relator da Secretaria Estadual de Saúde, conselheiro Célio Wanderley, foi aprovada na manhã desta quarta-feira (30), durante a sessão virtual do Pleno.  De acordo com o Relatório de Levantamento nº 07/2021 do próprio TCERR, constatou-se completa ausência de publicidade em alguns municípios no sentido de esclarecer e motivar a população a participar da campanha de vacinação, em clara violação ao direito à informação garantido pela Constituição Federal. “Essa falta de publicidade prejudica e faz esmorecer o exercício do controle social sobre o processo de vacinação”, conclui o relator.

Os gestores municipais precisam divulgar o detalhamento dos procedimentos para aplicação da vacina que inclui agendas de vacinação, de acordo com os critérios de prioridades, endereço das salas de vacinação, disponibilidade de equipe móvel, drive-thru, mecanismo de controle dos vacinados com a primeira dose e com as datas de aplicação da segunda dose.

Os municípios também devem informar a estrutura e equipamentos disponíveis para operacionalização como segurança no armazenamento e transporte; se há quantidade de salas de vacinação; profissionais, seringas e agulhas suficientes para operacionalização da campanha.

De acordo com o TCERR, as informações sobre a vacinação devem conter ainda:

1.     capacitação dos profissionais de saúde sobre protocolos, instruções, procedimentos e outros documentos referentes à vacinação;

2.     execução orçamentária dos recursos disponíveis para a campanha de vacinação;

3.     quantidade de vacinas recebidas/utilizadas, estoque diário e se houve reserva para aplicação da segunda dose;

4.     relação diária das pessoas imunizadas contendo nome completo, CPF, motivo da inclusão em grupo prioritário, etc, sem descuidar das normas relativas à divulgação de dados sensíveis estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;

5.     mecanismo de controle para mitigar desvios das doses distribuídas ou de aplicação em pessoas não pertencentes aos grupos prioritários; e

6.     canal de comunicação para denúncia de desvios das doses distribuídas ou de aplicação em pessoas não pertencentes aos grupos prioritários

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