Relator vota pela permanência de presidente da Assembleia no cargo

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Cyneida Correia

em 11 de junho de 2021

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, antecipou seu voto nesta quinta-feira, 10, e julgou procedente as ações diretas que proíbem a recondução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR). Com isso, o deputado estadual Soldado Sampaio (PC do B) permanece na presidência da Casa.

O julgamento do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado nesta sexta-feira 11, com a apreciação das alegações finais, onde o ex-presidente Jalser Renier (Solidariedade) ainda tenta retomar seu lugar na Presidência da Casa.

No entendimento de Alexandre de Moraes, ministro relator do caso, a decisão proferida por ele no ano passado na ação inicial, permanece inalterada. Com o voto pela procedência das Ações Diretas, Moraes reforçou as interpretações conforme à Constituição Federal e da Constituição do Estado de Roraima (alterada pela EC75/2021), no sentido de manter os efeitos da decisão cautelar proferida em janeiro deste ano.

“A resposta a esse questionamento, como se verá, repercute sobre a validade do art. 30, § 4º, da Constituição de Roraima, tanto na redação originalmente impugnada pelos Requerentes, quanto no texto atualmente em vigor (EC 75/2021). Em vista dessa circunstância, rejeito a alegação de perda do objeto das ADIs 6654, 6658 e 6703”, destacou o ministro em trecho de seu voto final.

“Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE as Ações Diretas, para FIXAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO ao art. 30, § 4º, da Constituição do Estado de Roraima, tanto na redação originalmente impugnada (EC 20/2007), como no texto atualmente em vigor (EC 75/2021), no sentido de POSSIBILITAR UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA AOS MESMOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA; mantendo-se todos os efeitos da medida cautelara concedida”, complementou.

 

Para ser mantida a decisão que proíbe reconduções sucessivas de membros de mesas diretoras de assembleias legislativas, o voto do relator tem que ser acompanhado pela maioria dos demais ministros que vai votar na ação a partir desta sexta-feira.

Leia a decisão na íntegra no link abaixo:

file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/5342609-2.pdf

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