TCERR determina que mural da Prefeitura seja revitalizado sem ônus

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O relator das contas da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (Fetec) do biênio 2019/2020, conselheiro Bismarck Dias, determinou na manhã desta segunda-feira (17), que os serviços de revitalização, recuperação e reparo da obra de Eduardo Kobra, ocorram sem ônus financeiro à administração pública municipal, sob pena de responsabilidade.

A decisão foi emitida após análise da representação formulada pela unidade técnica do TCERR, tendo como representante o auditor-fiscal, Marlon Lobo. Em dezembro de 2020, a Fetec contratou o artista Carlos Eduardo Fernandes Leo, conhecido como Eduardo Kobra, pelo valor de 400 mil reais, para o desenvolvimento de arte exclusiva e pintura de mural no Parque do Rio Branco. A pintura na obra, que representa uma iguana gigante, entrou em deterioração quatro meses após a inauguração do local.

Conforme a representação, o serviço não foi realizado pelo profissional contratado, bem como a execução da despesa não obedeceu as regras da Lei de Licitações e Contratos e da Lei de Finanças Públicas.

O representante solicitou que de forma cautelar fosse determinado que o gestor se abstenha de acionar o contratado para fins da reparação, correção ou reconstrução do objeto, a que se refere a cláusula 3.4 do termo de contrato firmado no curso do processo administrativo 0257/2020/Fetec, até o julgamento definitivo da presente representação.

Frente a ausência dos requisitos exigidos pelos artigos da Lei Orgânica do TCERR e do Regimento Interno do TCERR e em atenção ao que consta nos autos, o relator do processo, conselheiro Bismarck Dias, admitiu a representação, não concedendo o provimento cautelar da forma que foi requerido, sem prejuízo da análise, no momento procedimental adequado, da legalidade e economicidade da forma adotada para a contratação do artista Eduardo Kobra, bem como do cumprimento da lei 4.320/64.

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