Prefeito de Pacaraima é alvo de ação do MPRR por deixar de realizar concurso público

Crédito:

Compartilhe:

O não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta e decisões judiciais para realização de concurso público no Município de Pacaraima motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito da cidade, Juliano Torquato.

Na ACP, protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pacaraima na última sexta-feira, 30 de abril, o MPRR requer que o prefeito seja condenado à perda da função pública que estiver exercendo por ocasião da sentença e suspensão dos direitos políticos por cinco anos por atos omissivos de Improbidade Administrativa, além de pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil que deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Coletivos.

De acordo com a Ação, o prefeito deixou de cumprir com a obrigação de exonerar servidores temporários e efetuar concurso público de provas e títulos para servidores no Município de Pacaraima, compromisso esse formalizado em 2013 entre o MPRR e o Município de Pacaraima, o qual ainda não foi cumprido pelos gestores públicos.

Desde 2015 tramita a ação de execução do TAC e, mesmo após determinações judiciais, Juliano Torquato não efetuou nenhum concurso público para provimento dos cargos públicos existentes no quadro da Administração Pública municipal durante todo o seu primeiro mandato, bem como no início do segundo.

Após ter sido pessoalmente notificado de decisão judicial que impõe obrigação ao Município de Pacaraima em exonerar servidores temporários e efetuar o concurso público, o Chefe do Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei 004, de 18 de Março de 2021, que foi aprovado e teve como objeto autorizar mais uma vez a contratação temporária de professores no Município.

O Promotor de Justiça Victor Varanda dos Santos afirma que a postura adotada pela gestão demonstra desrespeito à decisão judicial transitada em julgado.

“Está evidente que o prefeito agiu com indiscutível má-fé porque o Chefe do Executivo, ao ingressar em seu cargo, tem pleno conhecimento de que a regra constitucional para o ingresso nos quadros públicos é o concurso público e o reiterado descumprimento injustificado de decisões judiciais configura a violação dos deveres de legalidade e moralidade”, concluiu o Promotor.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE