Nova eleição da ALE-RR ainda está indefinida. Entenda o caso

Crédito:

Cyneida Correia

em 26 de janeiro de 2021

Compartilhe:

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) poderá ter uma nova formação.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferida nesta segunda-feira (25), determinou que a instituição informe a data da eleição até esta quinta-feira, 28. O pleito ainda está indefinido, porém, candidatos já se mobilizam para angariar os votos necessários.

O atual presidente da ALE-RR, Jalser Renier (SD), informou que vai recorrer. A decisão não permite que os atuais membros da Mesa Diretora sejam reeleitos para o mesmo cargo que ocupam no momento, mas não impede que eles almejem outros cargos. Dessa forma, Jalser poderá disputar um dos cargos da diretoria, com exceção da presidência.

Entre os cotados para concorrer à presidência da Casa está o deputado Soldado Sampaio (PC do B), que deixou a chefia da Casa Civil do Governo do Estado logo após a decisão.

Ele contaria com o apoio do governador Antonio Denarium para concorrer ao cargo.

Sobre a determinação da realização de novas eleições, a Superintendência da Assembleia Legislativa de Roraima informou, na manhã desta terça-feira, 26, que a Casa não havia sido notificada acerca da referida decisão, mas adiantou que adotará as medidas necessárias para seu fiel cumprimento.

Ação

A realização de novas eleições está de acordo com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, com base em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo PSOL-RR.

O partido não concordou com a Emenda Constitucional 20/2007, que resultou no Art. 30, §4º, da Constituição do Estado. A emenda modificou o artigo e garantiu a recondução dos titulares para os cargos da Mesa Diretora. Ou seja, que os membros da Mesa Diretora pudessem ser reconduzidos ao mesmo cargo durante o mesmo mandato.

Na justificativa, o PSOL-RR entendeu que a emenda viola os princípios democráticos e de igualdade, solicitando que a interpretação atribuída fosse conforme à Constituição Estadual.

Na decisão, o magistrado citou o julgamento da ADI 6524 em agosto de 2020, que discutiu a reeleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O juiz reforçou que no julgamento se verificou a necessidade de vedar as reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais, afastando-se, portanto, os precedentes anteriores.

“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do STF em relação aos artigos 57, §4º e 27 da Constituição Federal”, diz trecho da decisão.
Por conta da especificação dos cargos, o entendimento é que os membros da Mesa Diretora ainda podem disputar na nova eleição, somente não poderão se eleger no cargo que ocupava anteriormente.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE