Mesmo após deixar o cargo, ex-prefeita usa Guarda Municipal para segurança em fazenda

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Cyneida Correia

em 5 de janeiro de 2021

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A ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB) estaria fazendo uso da Guarda Civil Municipal (GCM) para realizar a segurança de sua residência, a Fazenda Recreio, localizada no bairro Cidade Satélite, zona Oeste da capital.

Imagens obtidas pelo Política Macuxi após denúncia de internautas nas redes sociais mostraram ao menos dois guardas municipais trabalhando em uma guarita de segurança instalada logo na entrada da casa da ex-prefeita.

Ministério Público vai apurar o caso

O caso também foi relatado pelo senador Telmário Mota (Pros), que protocolou denúncia junto ao Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) para análise e providências jurídicas do órgão.

Sobre a denúncia do senador Telmário Mota protocolada junto ao Ministério Público de Contas de Roraima (MPC) o procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, titular da 1ª Procuradoria de Contas, informou, em nota, que será aberto Processo de Investigação Preliminar (PIP) para apurar o caso, e que, caso sejam comprovados, os fatos são graves e passíveis de improbidade administrativa.

“No presente caso a Srª. Teresa Surita não é autoridade, não existindo qualquer ato administrativo que justifique a segurança particular da fazenda da ex-prefeita realizada por agentes públicos”, citou o senador na denúncia.

“Com efeito, os vídeos e fotos comprovam sem sombra de dúvidas ato ilegal que se constitui em ato de improbidade administrativa do atual prefeito Arthur Henrique e dos demais envolvidos, bem como constitui crime de responsabilidade”, complementou.

ESCALAS- Após apuração da reportagem, constatou-se que desde o dia 1º de janeiro deste ano até esta terça-feira, 5, há escala da Guarda para a realização da segurança do local.

Veja abaixo as escalas dos guardas municipais que estariam realizando a segurança na residência da ex-prefeita:

O ato contraria norma específica da Constituição Federal quanto à finalidade da Guarda Municipal, violando regras e princípios constitucionais.

Conforme o inciso II do art. 1º do decreto-lei federal nº 201/67, são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

SANÇÕES- Como sanções, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê, de acordo com os incisos I, II, e III do artigo 12, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, além do ressarcimento integral do dano.

OUTRO LADO- A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Boa Vista sobre o caso. Em nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que houve um equívoco na escala de plantão da Guarda Municipal. Reforçou que, com a transição de gestão e mudança de secretários, ainda no primeiro dia útil do ano foi solicitada a retirada da equipe da guarita da residência da ex-prefeita Teresa Surita, conforme previsão legal.

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