Ex-prefeitos são condenados pelo TCE e terão que devolver quase R$ 800 mil aos cofres públicos

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O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) analisou dois processos relativos a tomadas de contas especial na sessão desta quinta-feira, 10, e condenou Carlos James Barros da Silva e Raimundo pereira Lima, ex-prefeitos de Rorainópolis e São João da Baliza, respectivamente, a restituírem R$ 780 mil aos cofres públicos.

Com relação à tomada de contas especial realizada na Prefeitura de Rorainópolis, o processo trata da falta de prestação de contas do Convênio nº 026/2009, firmado entre aquele município e o Governo estado, por intermédio da Secretaria Estadual e Infraestrutura (Seinf), que teve como objeto a revitalização e melhoria da infraestrutura na sede e vilas do município.

Considerando a irregularidade, o ex-gestor Carlos James Barros da Silva foi condenado a restituir aos cofres públicos estaduais e municipais os valores comprovadamente repassados pelo convênio, no total de R$ 493.000,00, sendo R$ 480.000,00 aos cofres do Estado de Roraima e R$13.000,00 aos cofres do município, a serem devidamente atualizados, e ao pagamento de multa no valor de R$11.561,10.

A outra tomada de contas especial foi instaurada pela autoridade competente devido à omissão no dever de prestar contas e à não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº 076/2004, celebrado entre o Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Infraestrutura do Estado de Roraima (Seinf), e a Prefeitura de São João da Baliza. Em decorrência da irregularidade, o ex-prefeito Raimundo Pereira Lima foi condenado a restituir aos cofres públicos estaduais o valor de R$300.000,00, devidamente atualizado, e multado também em R$11.561,10.

Em ambos os casos, os ex-prefeitos serão inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Estadual e Municipal pelo prazo de cinco anos, e terão os nomes incluídos em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, além de cópia dos processos serem remetidas ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventual prática de improbidade administrativa dos envolvidos.

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