MP de Contas acusa Prefeitura de beneficiar empresa em contratos emergenciais

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Cyneida Correia

em 1 de dezembro de 2020

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O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) moveu representação criminal com pedido de investigação contra uma construtora e sete pessoas por possíveis fraudes em licitações realizadas pelo município de Boa Vista.

A representação encaminhada à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), tem como fundamento notícias veiculadas pela imprensa acerca da contratação emergencial, com dispensa de licitação, da empresa R.E Castro Ávila & Cia Ltda. Também estariam envolvidos servidores da Prefeitura de Boa Vista e secretários municipais de obras.

Após análise dos fatos noticiados e com base nas informações públicas, o procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, titular da 1ª Procuradoria de Contas, apontou que a empresa fora beneficiada indevidamente, caracterizando, em tese, fraude ao processo licitatório.

A denúncia tem como fundamento violações cometidas pelos representados em licitações públicas referente ao Processo Administrativo nº 032158/2019-SMO, Contrato Administrativo nº 81/SMO/AS/2020, cujo objeto consiste na “contratação emergencial de empresa especializada para a elaboração de laudo técnico e elaboração de projeto executivo de recuperação e reforço estrutural na Orla Taumanan no Município de Boa Vista/RR”, no valor de R$ 315.000,00.

Também foram constatadas irregularidades no Processo Administrativo nº 29061/2019-SMO, Contrato Administrativo nº 680/SMO/AS/2019, cujo objeto consiste “contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução do serviço de sondagem no Município de Boa Vista/RR”, no valor de R$ 400.000,00.

Segundo Sousa, há também graves indícios de organização criminosa, tendo em vista a estrutura de pessoal utilizada para que a conduta fraudulenta fosse maquiada.

“Na verdade, houve uma contratação direta sem licitação, violando os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, bem como conduta que se amolda no art. 89 e 90 da Lei Geral de Licitações, pois não há os elementos mínimos para contratação, nem mesmo preocupação do município em cotar e procurar outras empresas para fornecer o presente serviço”, destacou.

PEDIDOS- O procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa solicitou ao chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região a apuração e investigação dos fatos ocorridos no curso dos processos.

Foi solicitado o afastamento dos servidores públicos envolvidos e o bloqueio de bens da empresa no montante referentes aos contratos. Nos próximos dias serão encaminhadas representações perante ao Ministério Público Estadual (MPRR) para apuração de ato de improbidade, e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando a suspensão dos contratos envolvendo os investigados.

Município elaborou projeto básico após empresa apresentar proposta

Compulsando as informações disponíveis no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Boa Vista, mais precisamente das informações atinentes ao Processo Administrativo nº 032158/2019-SMO, verificou-se graves e irreparáveis incoerências que revelam fraude em processo licitatório por parte dos representados.

Uma delas, referente ao Projeto Básico nº 40/2019, elenca no bojo das justificativas a existência de urgência, o que, supostamente, autoriza a contratação imediata. Entretanto não há dados no projeto básico que justifiquem a situação emergencial, pois não há nenhum laudo de órgãos públicos, como Corpo de Bombeiros, CREA e outros que pudessem subsidiar a declaração de existência de risco iminente.

Dessa forma, segundo o procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, fica claro que se trata de uma emergência fabricada, pois não preenche os requisitos do art. 24, inciso IV e o rito do art. 26 da Lei de Licitações.

“Ao compulsar detidamente os autos, o que se vê é um festival de falcatruas na montagem e direção do processo. Algo similar a uma “colcha de retalhos administrativa”. Isto pode ser comprovado com a ausência de cálculo memorial do valor, bem como uma simples pesquisa de mercado”, citou em trecho da representação.

Para Sousa, a desorganização e as condutas criminais ficam cristalina quando se busca a finalidade delas, qual seja, favorecer a empresa contratada.

“Ao analisar o Projeto Básico nº 040/2019 do primeiro processo fraudulento, chama atenção um detalhe. O mesmo fora elaborado no dia 18/12/2019, enquanto a proposta de preço da empresa fora assinada no dia 17/12/2019. Portanto, fica evidente que houve montagem no processo de licitação, pois seria impossível a empresa adivinhar o objeto a ser discriminado no Projeto Básico, em outras palavras, a montagem do processo e o conluio entre os servidores públicos e os empresários ficam evidente, caracterizando assim a prática de fraude do art. 89 e 90 da Lei Geral de Licitações”, explicou.

‘Situação de emergência era inexistente’, afirma procurador

Ao analisar as justificas do Município de Boa Vista, o procurador constatou que a situação de emergência era inexistente, pois não preenche os requisitos legais do art. 24 e 26 da Lei Geral de Licitações.

“Ora, a montagem do processo foi tão descarada que o projeto básico foi elaborado dia 5 de novembro de 2019 (terça-feira) e a assinatura do contrato dia 11 de novembro de 2019, na próxima segunda. É humanamente e corretamente impossível que entre o projeto básico e a assinatura do contrato transcorra somente 3 dias úteis, quais sejam, 6, 7 e 8 de novembro de 2019, quarta, quinta e sexta feira”, afirmou.

Conforme o procurador, em três dias o Município deveria ter feito: cotação de preços; estudo técnico sobre o preço SINAPI; parecer jurídico; análise da minuta do contrato; publicação para buscar mais de um interessado na proposta; estudo técnico que comprove a situação de emergência; razão da escolha do fornecedor; e justificativa do preço. Porém, não seguiu nenhum dos ritos do processo.

“O que se viu é o maior exemplo de fraude em um processo emergencial.  “Quero contratar você é vou fazê-lo”. Sem dúvidas tem-se uma maquiagem tão gritante que não é possível que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e o próprio Ministério Público Estadual não tenham percebido”, concluiu.

 

Outro lado- A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Boa Vista, e aguarda retorno.

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