Quase 30 candidatos em RR com mais de R$ 300 mil de patrimônio receberam auxílio emergencial

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Cyneida Correia

em 6 de novembro de 2020

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas determinou a divulgação da lista de candidatos às eleições de 2020 que declararam patrimônio superior a R$ 300 mil e que mesmo assim receberam o auxílio emergencial.

Em um cruzamento de dados feito pelo tribunal, foi possível identificar 10,7 mil candidatos espalhados pelo país nessa situação, sendo que 24 são de Roraima, que também tem outros três com patrimônio superior a R$ 1 milhão e que obtiveram o benefício durante a pandemia do novo Coronavírus.

Entre os candidatos em Roraima que estão na lista do TCU, 21 concorrem nas eleições municipais deste ano ao cargo de vereador, outros cinco a vice-prefeito e um candidato disputa uma das 15 Prefeituras do Estado.

Um dos casos que consta na lista do TCU, que concorre como vereador por Boa Vista, recebeu R$ 600,00 de auxílio, mesmo tendo declarado patrimônio de R$ 2,3 milhões.

Conforme o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quase todo o valor em bens do candidato, R$ 1,5 milhão, foi lançado em apenas uma fazenda situada na região do PA Nova Amazônia, zona rural da Capital.

No ranking dos valores menores astronômicos, está a também uma candidata a vereadora pela capital, que segundo o TSE tem R$ 305 mil e, conforme a lista do TCU, teria recebido R$ 1.200,00 do auxílio. O bem de maior valor declarado pela candidata é um terreno de chácara de R$ 200 mil.

Ao divulgar a lista, o TCU destacou, no entanto, que o lançamento de bens no sistema é realizado pelo próprio candidato, e que não se pode excluir o risco de erro em preenchimento de informações, assim como de possíveis fraudes.

MP corrigiu falhas no auxílio emergencial

No despacho, o ministro destacou que a lei, inicialmente, não estabelece restrições em relação ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio. Entretanto, a medida provisória de setembro, “que prorrogou o benefício ao instituir o auxílio emergencial residual, corrigiu essa falha”, conforme pontuou Dantas.

A medida estabeleceu que “o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”.

Divulgação de nomes

Na decisão em que determina a divulgação dos nomes, o ministro do TCU ressaltou que, considerando as providências já tomadas pelo Ministério da Cidadania sobre os casos identificados, entende que “as informações contidas nas referidas listas são de interesse público e devem ser levadas ao conhecimento da população”.

“Tais informações são cruzamentos de bases de dados públicas, disponíveis ao público em geral. Os dados dos candidatos estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os dos beneficiários do auxílio estão no Portal da Transparência. Por essa razão, não vislumbro violação aos direitos individuais dos candidatos na divulgação das listas”, pontuou. Ele determinou apenas a supressão dos CPFs.

Confira a lista no link abaixo:

https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/pdf/2020/11/06/arquivo_combinado-6383535.pdf

TCU determinou revisão e cancelamento de benefícios

No despacho, o ministro explica que após a identificação dos casos feito pelo TCU, o órgão determinou que o Ministério da Cidadania revisasse os benefícios e indicasse as providências ou os controles internos que seriam adotados. Depois disso, ministério cancelou as próximas parcelas de auxílio aos candidatos que declararam mais de R$ 300 mil de patrimônio, “tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial”, segundo Dantas.

Ao TCU, o Ministério informou que 1,4 mil registros já haviam sido cancelados. No entanto, 3.858 beneficiários dos públicos do cadastro da Caixa Econômica Federal (ExtraCad) e Cadastro Único exceto Programa Bolsa Família (CadÚnico) passaram para o auxílio emergencial residual em setembro.

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