COVID-19: Procurador pede e TCE aplica multa a prefeituras por falta de transparência

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A falta de transparência sobre os processos relacionados à Covid-19 resultou na aplicação de multa de 10 UFERR, equivalente a R$ 3.374,80, às Prefeituras de Uiramutã e Rorainópolis.

A penalidade, que será adotada de forma imediata, foi sugerida pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, titular da 1ª Procuradoria de Contas, e acatada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCERR) durante a 14ª sessão do Pleno Virtual da 2ª Câmara, ocorrida nesta quinta-feira, 05.

Os relatórios mostraram um nível crítico das informações apresentadas no Portal da Transparência tanto do Município de Uiramutã como de Rorainópolis referentes à divulgação de informações das licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos relacionados ao Coronavírus (Covid-19).

Ao pedir a aplicação de multa, o procurador lembrou que os municípios já haviam sido notificados anteriormente, mas deixaram de atender às demandas dos órgãos de fiscalização.

“Alguns municípios estão brincando em relação à transparência das verbas públicas e estão ignorando as recomendações da Corte de Contas, o que é mais grave ainda, um total descaso”, disse.

 PRAZOS- Os acórdãos preveem, ainda, prazo de 60 dias ao prefeito de Uiramutã, Manoel da Silva Araújo (PP), e 30 dias ao gestor de Rorainópolis, Leandro Pereira (SD), para que publiquem nos Portais da Transparência a divulgação de informações relativas à Covid-19, sob pena de multa diária de 5 UFERR, ou R$ 1.687,40.

Levando em consideração a desproporcionalidade no sistema de informatização dos municípios, o procurador sugeriu aos conselheiros prazo menor para que a Prefeitura de Rorainópolis se adeque à transparência dos gastos sobre a Covid-19.

“Rorainópolis é o segundo maior município de Roraima, tem sistema de informação muito maior, acesso a fibra ótica, por isso o gestor tem condições de cumprir em prazo menor consegue fazer o lançamento no sistema em 30 dias. O Direito me ensinou que temos que tratar os iguais, iguais, e as desiguais, desiguais”, destacou.

A sugestão foi acompanhada pelos conselheiros Brito Bezerra e Bismarck Dias, e acatada pelo relator dos processos, conselheiro Célio Wanderley.

“Tendo a concordar com o posicionamento do MPC, realmente Rorainópolis é muito diferente de Uiramutã. Temos que nos ater às circunstâncias e o prazo de 30 dias a Rorainópolis é muito mais razoável pela estrutura, recurso e possibilidade material de realizar o dever da transparência inerente a todos os municípios”, ressaltou o conselheiro Bismarck.

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