TRE-RR esclarece que votação das 7h às 10h não é exclusiva para idosos, mas preferencial

Crédito:

Cyneida Correia

em 28 de outubro de 2020

Compartilhe:

Informações falsas que circulam nas redes sociais levaram o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a esclarecer que o horário de votação das 7h às 10h, nas próximas eleições, não será exclusivo para idosos, mas preferencial para eleitores que tenham acima de 60 anos. Nesse horário, eleitores abaixo de 60 anos não serão impedidos de votar, mas terão que aguardar até que todos os idosos tenham votado. Após as 10h, eleitores acima de 60 continuam tendo preferência, mas deixam de estar à frente dos demais grupos preferenciais previstos em lei.

Nas eleições 2020, com primeiro turno em 15 de novembro e segundo no dia 29 de novembro, o horário de votação foi ampliado e será das 7h às 17h.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Dias, os idosos, por lei, têm preferência, de qualquer forma, mas, neste caso, significa que eles serão colocados sobre todas as prioridades. “Por exemplo, se tivermos, na fila de votação, entre 7h e 10h, um cadeirante e um idoso, a prioridade será para o idoso”, explicou Dias, lembrando que os idosos fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

A orientação de estabelecer o horário entre 7h e 10h como prioritário para receber os votos dos idosos foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020, para tentar evitar aglomerações.

Sem impedimento

Apesar dessas recomendações, nenhum eleitor será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida para os idosos. Além disso, os eleitores que tenham a partir de 60 anos não precisam ficar restritos ao horário das 7h às 10h. Eles poderão votar em qualquer momento, no período das 7h às 17h, em que durará o dia de eleição.

Eleitorado

Em Roraima 342.651 eleitores estão aptos a ir às urnas para escolher os prefeitos e vereadores dos 15 municípios do Estado, com a colaboração de 4.444 mesários, distribuídos em 1.111 seções eleitorais.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE