Justiça determina retorno de juiz afastado sob suspeita de venda de sentenças

Crédito:

Compartilhe:

O juiz César Henrique Alves foi reintegrado ao cargo, conforme a portaria nº 438, publicada no dia 16 de outubro e assinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Ricardo Oliveira.

Com a publicação, César Henrique Alves passará a ocupar o cargo de juiz no 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista.

Para determinar o retorno de Henrique Alves ao cargo, o TJ considerou a decisão do desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 1ª Turma do Tribunal Reguonal Federal da 1ª Região, referente ao processo nº 1015960-47.2019.4.01.0000, que restabeleceu a eficácia da antecipação de tutela concedida na sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal de Seção Judiciária do Distrito Federal.

Entenda o caso

César Henrique Alves havia sido aposentado compulsoriamente em março de 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após decisão por 11 votos a dois. Na época, o juiz era titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.

A pena administrativa máxima foi aplicada pelo órgão por entender que havia provas de participação do magistrado em suposto crime de corrupção por venda de sentença.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto no CNJ em 2011, a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), que pediu revisão do entendimento do TJRR, que havia arquivado o caso em 2010 por insuficiência de provas.

Por decisão da Justiça, o magistrado já havia retornado ao cargo duas vezes, uma em maio de 2019, e outra em novembro do mesmo ano, mas foi novamente afastado após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubar a liminar que o havia reintegrado ao cargo.

Outro lado-

Em nota encaminhada ao Política Macuxi, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) informou que, o magistrado César Henrique Alves foi designado para auxiliar na Sexta Vara Cível da Comarca de Boa Vista, até ulterior deliberação.

“A reintegração do magistrado ocorreu em razão de decisão do desembargador federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que trata-se do restabelecimento da eficácia da antecipação de uma tutela concedida na sentença proferida pelo Juízo da 5.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde o processo tramita”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE