Justiça Eleitoral de RR nega ações que denunciam Arthur e Teresa por irregularidades

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou improcedente e negou pedido de liminar em três representações contra a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, e o atual vice-prefeito e candidato à Prefeitura da capital, Arthur Henrique, ambos do MDB.

Duas ações foram ajuizadas pela Coligação “Boa Vista para Todos”, do candidato a prefeito, Ottaci Nascimento (SD) e a outra, pelo Partido Progressistas (PP), da também candidata ao cargo majoritário, Gerlane Baccarin.

Uso de rádio para entrevista antes do período eleitoral

Uma das representações de Ottaci acusava Teresa e Arthur de propaganda antecipada por terem sido entrevistados em um programa de rádio local apresentado por um candidato a vereador, antes do período permitido por lei.

Símbolo da Prefeitura na campanha

Os advogados do candidato do Solidariedade também ingressaram com uma notícia-crime e ação de investigação judicial eleitoral contra Arthur, sua candidata a vice, Edileuza Loz, e a prefeita Teresa por supostamente terem utilizado na sua propaganda, símbolos da logomarca da Prefeitura de Boa Vista.

Na representação criminal, que teve o pedido de liminar pela cassação do registro de candidatura e Arthur e Edileuza negado pela 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista, os advogados de Ottaci argumentaram que o uso de símbolos, frases e imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista é considerado crime eleitoral, de acordo com o artigo 40, da Lei nº 9.504/1997.

Imagem de Teresa no lugar da vice

A terceira ação partiu da candidata à Prefeitura Gerlane Baccarin (PP), que denunciou Arthur e Teresa por suposta realização de propaganda eleitoral antecipada.

Na representação, os advogados de Gerlane afirmam que Arthur estaria divulgando sua candidatura em desconformidade com a legislação vigente, uma vez que a prefeita em exercício, Teresa Surita, de forma irregular, está presente ao lado direito da imagem gráfica de campanha do candidato, em posição de destaque, e de forma discreta consta o nome da candidata à vice-prefeita, a qual está sem qualquer imagem ou destaque.

O pedido de liminar, que também foi negado pela 1ª Zona Eleitoral, pedia a imediata retirada da propaganda irregular veiculada dos veículos, aplicando-se a multa e outras penalidades cabíveis, visto o flagrante desequilíbrio no pleito eleitoral, para resguardar a lisura da campanha eleitoral conforme a legislação pertinente.

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