Confira a ordem de estreia e o tempo no horário eleitoral dos candidatos à Prefeitura de Boa Vista

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O Partido Liberal (PL), que formou chapa única para a disputa das eleições majoritárias em Boa Vista tendo como candidato a prefeito o ex-deputado federal Luciano Castro, e vice a professora Alcione Corrêa, será o primeiro a aparecer no horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, que inicia na próxima sexta-feira, dia 09.

O horário eleitoral no primeiro turno da eleição vai até 12 de novembro. A eleição será no dia 15 de novembro. Ao todo, 11 candidatos disputam a Prefeitura da capital.

A última a aparecer no horário eleitoral no dia de estreia será Shéridan Oliveira (PSDB), da coligação ‘Boa Vista Segue em Frente’, que tem como vice Zé Haroldo Cathedral (PSD). Nos dias seguintes, ocorre rodízio. O último partido veiculado no dia anterior passa a ser o primeiro do dia seguinte.

Maiores tempos de propaganda

Shéridan terá também o maior tempo de propaganda, com 2 minutos e 27 segundos. Sua coligação também conta com o Republicanos e o DEM, siglas que possuem boa representação em relação ao quantitativo de parlamentares na Câmara Federal.

O segundo maior tempo na rádio e tv será de Ottaci Nascimento (SD), que angariou o maior número de partidos em sua coligação e tem como vice na chapa a deputada estadual Lenir Rodrigues (Cidadania). Ele terá, ao todo, 1 minuto e 34 segundos de propaganda.

Fora do horário eleitoral

As novas regras da Cláusula de Barreira que estabelece critérios de desempenho eleitoral nas eleições deste ano para o acesso de partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, deixaram de fora do horário eleitoral gratuito na rádio e tv, os partidos PMN, PTC, DC, REDE, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP.

Com isso, dois candidatos à prefeito de Boa Vista não terão a tempo no horário eleitoral. São eles: Shaolyn Gomes (PMN) e Wilson Précoma (PCO).

Veja como ficou a escala do primeiro dia de horário eleitoral:

Cálculo

A Portaria publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

A norma prevê ainda que, nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.

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