Câmara de Boa Vista regulamenta sessões ordinárias virtuais

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Cyneida Correia

em 1 de setembro de 2020

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As sessões virtuais na Câmara Municipal de Boa Vista agora passam a ser ordinárias, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. Desde março, os vereadores faziam sessões virtuais extraordinárias, após convocação da mesa diretora.

As sessões terão caráter ordinário, isso significa que seguem os ritos normais da casa legislativa, como a leitura de expedientes, primeira discussão, segunda discussão, apreciação de pareceres pelas comissões pertinentes e aprovação de proposições.

A modificação aconteceu por meio de Projeto de Resolução 005/2020, que altera a antiga resolução 221/2020, que diz respeito aos procedimentos e regras para fins de evitar a propagação da COVID-19.

As sessões ordinárias foram regulamentadas em ato da mesa diretora. Elas vão acontecer todas as terças-feiras, às 9h; os parlamentares devem deliberar as matérias segundo o regimento interno; fica suprimida a leitura da ata, inscrição de oradores do grande expediente e demais partes da sessão; e as deliberações serão realizadas de forma nominal, ocasião em que o Presidente junto com a Secretaria Legislativa, registrará o voto de cada parlamentar.

Aprovação de projetos

Os vereadores também aprovaram projeto de lei 549/2020 que trata da obrigatoriedade da fixação de placas de atendimento prioritário com símbolo mundial de conscientização dos transtornos do Espectro Autista (TEA), em estabelecimentos privados e órgãos públicos municipais.

As placas de atendimento prioritário devem ser fixadas em locais privados como: supermercados, restaurantes, farmácias, casas lotéricas, bancos, shoppings, cinemas, bares, lojas em geral, estacionamentos, teatro e similares.

O descumprimento da lei, acarretará ao infrator multa no valor de 700 UFM (Unidade Fiscal do Município) por dia, até o cumprimento integral da lei. A multa será imposta em dobro em caso de reincidência.

Fica a cargo do órgão público municipal, responsabilidade de fiscalizar e multar as empresas e órgãos infratores. O prazo para a readequação da lei é de 90 dias, após publicação da lei.

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