Justiça Eleitoral manda Prefeitura retirar propagandas que promovem vice

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Uma decisão da Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de Boa Vista retire, de imediato, publicações das redes sociais caracterizadas como propaganda eleitoral irregular.

A decisão é da juíza Daniela Schirato Collesi Minholi, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), que também impôs multa de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento.

O TRE entendeu que as postagens caracterizam suposta conduta vedada ao agente público. Na decisão, a magistrada citou que há indícios suficientes para caracterizar propaganda institucional da prefeita e de seu vice.

Conforme a juíza, Teresa teria utilizado o símbolo de seu governo em publicidade que divulga ações da Prefeitura e apresenta seu vice como pré-candidato, ao invés de usar o símbolo oficial do município de Boa Vista.

“É importante destacar que a exposição do slogan que representa a administração atual da Prefeitura de Boa Vista tem, por si só, o poder de promoção pessoal dos administradores”, justificou.

“Mesmo que não se trate da reeleição da atual Prefeita, o Vice-Prefeito se beneficia das propagandas institucionais, e é exatamente isso que a lei eleitoral quer evitar”, complementou.

A prefeita, Teresa Surita, e o vice, Arthur Henrique, têm cinco dias para apresentar defesa.

REPRESENTAÇÃO- A ação que culminou na decisão do TRE-RR foi impetrada pelo Partido Social Liberal em Roraima (PSL-RR) e trata de uma publicação da prefeita Teresa Surita (MDB) em que “entrevista” o vice-prefeito e pré-candidato à prefeitura, Arthur Henrique (MDB).

Para o PSL, Teresa estaria utilizando da máquina pública para divulgar propaganda institucional em favor de Arthur Henrique, além de a propaganda eleitoral descumprir o Art. 73, inciso VI, alínea B da Lei nº 9.504/97 por supostamente ter divulgado a propaganda institucional nos três meses anteriores à eleição.

Em entrevista ao Portal Política Macuxi, o deputado federal Nicoletti (PSL) afirmou que o marketing da Prefeitura não pode ser usado para influenciar a eleição.

“A lei eleitoral determina que, a partir de 15 de agosto, por conta do adiamento das eleições, não haja nenhuma propaganda institucional, salvo no caso da pandemia. A utilização de símbolos, logos e marcas da Prefeitura caracteriza vantagem indevida ao candidato apoiado pela Prefeita. Por isso, o PSL resolveu acionar a justiça, para garantir a aplicação da lei”, declarou.

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