O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu o julgamento da cassação do mandato do deputado Odilon Filho (Patri), após pedido de vista do desembargador Jésus Nascimento.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0601904-31.2018 foi proposta pelo ex-deputado estadual Raul Lima contra o deputado estadual eleito em 2018, Antônio Eduardo Filho, conhecido como Odilon Filho, acusado de compra de voto e abuso de poder econômico .
Para o relator da ação, juiz Francisco Guimarães, não ficou comprovada a interferência do gestor na emissão do decreto legislativo e nem fraude eleitoral. Seu voto foi pela improcedência da AIME.
Para a defesa de Odilon Filho, o Tribunal de Contas do Estado não poderia ter encaminhado as contas do então prefeito para julgamento na Câmara Municipal de Caracaraí.
Segundo a defesa era preciso antes apreciar o Embargo de Declaração apresentado pelo deputado ao Tribunal, portanto o processo de prestação de contas não teria sido julgado de forma definitiva, e logo, o julgamento feito pela Casa Legislativa de Caracaraí deveria ser anulado.
Filho teve 4.523 votos nas eleições de 2018, sendo o 12º deputado da Casa Legislativa estadual mais votado. O político foi empossado no dia 1º na Assembleia.
Entenda o Caso
Odilon teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Caracaraí em 2018, quando era prefeito do município de Caracaraí e ficou inelegível desde a data.
O presidente da Câmara daquele município ainda chegou a aprovar um decreto anulando o anterior e aprovando as contas do ex-gestor, mas a juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caracaraí, Patrícia Oliveira dos Reis, reconheceu em sentença a nulidade do Decreto.
O decreto foi publicado oito dias antes do julgamento do registro de candidatura de Odilon, e para a justiça, o único objetivo do decreto legislativo 002/2018, teria sido o de fraudar as eleições e garantir a candidatura do deputado.