Com voto pela cassação, julgamento de governador é adiado

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A juíza eleitoral Graciete Sotto Mayor, votou nesta quarta-feira (01) por cassar o mandato do governador do estado, Antônio Oliverio Garcia de Almeida, e do vice-governador, Frutuoso Lins Cavalcante Neto.

A relatora entendeu que a chapa Denarium e Frutuoso fez captação/gasto ilícito de recursos financeiros de campanha, c/ fundamento no art. 30-A da Lei nº 9504/97 por conta do apoio financeiro direto e indireto de empresas do comércio varejista regional.

“Os fatos vistos isoladamente nesse caso, não tem o condão da cassação, mas são várias ações, que no bojo, levaram ao julgamento pela cassação. A utilização de estrutura de empresas na propaganda eleitoral do candidato representa desequilíbrio na eleição. Os representados ultrajaram a lei e será aplicada a chapa a sanção que julgo procedente, que é a cassação do diploma”.

Após o voto, o juiz Francisco Guimarães pediu vistas do processo e o julgamento será retomado somente na próxima sessão eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Apesar do pedido de vistas feito pelo juiz Francisco Guimarães, o juiz Bruno Leal adiantou seu voto pela improcedência da representação.

Mesmo se os outros juízes do TRE acompanharem o voto da relatora, Denarium e Frutuoso devem continuar no cargo enquanto recorrem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e podem derrubar a decisão local.

A ação foi ajuizada pelos Partidos da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo partido Democratas (DEM).

Os partidos alegam que os acusados movimentaram vultosa quantia de recursos financeiros não comprovados em Prestação de Contas das eleições de 2018.

Denúncia de apoio financeiro de empresário

Entre as queixas da acusação estava o fato de o governador e o vice terem recebido apoio financeiro direto e indireto de empresas atuantes no comércio varejista regional.

Os partidos destacam que, às vésperas do dia do pleito (27/10/2018), os Supermercados Goiana e Gavião teriam divulgado promoção de venda de alimentos com todos os valores da casa dos centavos terminados no número de 17, mesmo número de urna do governador e do vice.

Por essa situação, o TRE já havia condenado, em análise das representações por propaganda ilícita, nos processos 0601787-40.2018.6.23.0000 e 0601790-92.2018.6.23.0000, os representados em patamar máximo, com multa de R$ 30 mil reais.

Para o PSDB e o DEM, houve abuso do poder econômico traduzido no apoio do grupo empresarial Parima à candidatura dos representados.

Citam ainda suposta utilização de estrutura das empresas Transportadora Parima; Distribuidora Parima; LeMans Rent a Car local; Distribuidora Solimões; e Fazenda Sonho Azul em benefício da campanha dos requeridos.

Outra denúncia foi a aplicação de adesivos no para-brisa traseiro de veículos no estacionamento da empresa Parima Distribuidora, conforme postagem publicada na rede social Facebook, constante no link: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=463662997483805&id=100015203255403.

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