Na sessão de julgamento por videoconferência realizada nesta terça-feira, 24 de junho, o Pleno do TRE-RR, à unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601888-77, movidos pelo deputado estadual Renan Bekel de Melo Pacheco (Renan Filho), nos termos do voto do relator, desembargador Leonardo Cupello.
O Pleno, por maioria, vencidos os juízes Francisco Guimarães e Rozane Ignácio, aplicou multa de dois salários-mínimos, ante o reconhecimento do caráter protelatório do recurso, ou seja, para ganhar tempo na ação (adiamento do julgamento sem justificativa ou sem nenhum interesse no processo).
Em 16 de dezembro do ano passado, a Corte cassou o mandato do parlamentar, além de declarar sua inelegibilidade por oito anos, sob a acusação de abuso de poder econômico, nas Eleições de 2018, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Após a publicação do acórdão, o deputado tem o prazo de três dias para apresentar recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
A 48ª Sessão Ordinária foi transmitida ao vivo no canal do TRE-RR no YouTube, no link http://bit.ly/3ac0awi.