Prefeitos não devem fazer doações em ano eleitoral, recomenda MP

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O Promotor da 7º Zona Eleitoral do Ministério Público Eleitoral, Valcio Ferri , recomendou aos prefeitos e secretários que se abstenham de distribuir benefícios, valores ou bens em 2020.

A recomendação abrange os municípios de Pacaraima, Amajari e Uiramutã e foram citadas doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias e quitação de contas de fornecimento de água e energia elétrica.

A Recomendação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 16 de junho. Em caso de necessidade de socorrer a população devido à situação de emergência, o executivo deverá fixar critérios objetivos para conceder benefícios.

Entre os critérios estão a quantidade de pessoas, renda familiar e condições pessoais ou familiares.
Os prefeitos também devem informar a Promotoria da 7º Zona Eleitoral a motivação, os tipos de doações, o período de distribuição, nome e faixa etária das pessoas favorecidas.

A notificação também prevê que sejam suspensos todos os repasses de recursos materiais, econômicos ou humanos a entidades vinculadas a pré-candidatos.

Recomenda ainda que os prefeitos não permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, partidos, coligações e candidatos às eleições de 2020.

Recomendação atinge Câmara Municipais

O MP também recomendou aos presidentes das Câmaras Municipais, que não deem prosseguimento nem permitam votação, em 2020, de projetos de lei que ensejem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas,

O Promotor Eleitoral Valcio Ferri destaca que no ano em que se realiza eleição, fica proibida a distribuição de benefícios por parte da Administração Pública.

São exceções os casos de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

“O quadro atual exige ações urgentes, pautadas em critérios objetivos e transparentes, que visem a atenuar e/ou compensar os inevitáveis efeitos das medidas restritivas impostas devido à pandemia para parcela da população mais vulnerável social e economicamente sem que haja interesses eleitoreiros envolvidos”, enfatizou o Promotor Eleitoral.

Os chefes do executivo e as secretarias municipais de assistência social deverão repassar, no prazo máximo de 10 dias, informações sobre todos os programas sociais mantidos em 2020. (Fonte: Ascom MPRR)

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