COVID: Proposta de Cartilhas estava superfaturada 794%, diz TCE

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Cyneida Correia

em 20 de maio de 2020

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Uma proposta de preço de 100 mil cartilhas educativas que seriam adquiridas pelo valor de R$ 1,390 milhão, fez com que o Tribunal de Contas de Roraima aprovasse medida cautelar para que não fossem retirados recursos do Fundo Estadual de Saúde.

A auditoria do Tribunal não encontrou registro de processo licitatório e nem registro da aquisição das cartilhas para justificar a despesa, nem mesmo registro da referida despesa no Sistema Integrado de Finanças, o FIPLAN.

O controle externo do Tribunal informou que por conta da absoluta inexistência de informações, é possível concluir que a despesa não foi realizada.

Mas como foi achada uma cópia da nota fiscal emitida pela empresa BP comercio e serviço de edição de livros ltda, além de um exemplar da cartilha devidamente confeccionado, o conselheiro Bismarck cancelou qualquer tipo de contrato nesse sentido para evitar

” Há também fortes indícios de superfaturamento na despesa realizada, visto que os preços faturados na nota fiscal são maiores que o preço realizado no comercio local, em cerca de 794%, por isso determinamos a suspensão imediata de qualquer pagamento relativo à aquisição de cartilhas educativas/orientativas sobre a covid-19”

A reportagem entrou em contato com o governo de Roraima mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. Aguarda posicionamento.

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