Suspensão de parcelas de empréstimos consignados virou lei

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A Assembleia Legislativa de Roraima promulgou no dia 9 a lei que suspende o lançamento de parcelas empréstimos consignados de servidores públicos estaduais, em razão dos reflexos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

A lei 1.404, de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB), foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário da Assembleia Legislativa.

“Fica autorizada a suspensão, por 60 dias, do lançamento de parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais de todos os Poderes e Órgãos do Estado de Roraima”, diz o texto.

Segundo o deputado Coronel Chagas, “a medida visa tranquilizar o servidor que está com a renda comprometida e que fez o empréstimo contando com todo o orçamento familiar”.

Ainda de acordo com o texto promulgado, “decorridos os 60 dias previstos e caso perdurem os efeitos da pandemia do coronavírus na economia de nosso Estado, os chefes dos Poderes e Órgãos estaduais poderão prorrogar a suspensão objeto desta Lei, por ato próprio, por igual período”.

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